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0801878-58.2025.8.19.0029

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Tribunal
TJRJ
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set/2026

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  1. Intimação

    TJRJ · 1ª Vara Cível da Comarca de Magé · Decisão

    Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Magé 1ª Vara Cível da Comarca de Magé Rua Doutor Domingos Belizze, 178, Centro, MAGÉ - RJ - CEP: 25900-058 DECISÃO Processo:0801878-58.2025.8.19.0029 Classe:EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: WALLACE PEREIRA DIAS EXECUTADO: ASSOCIACAO AUTOCREDCAR PROTECAO VEICULAR A executada requereu o parcelamento do débito, com fundamento no art. 916 do CPC, tendo o exequente se manifestado contrariamente, alegando ausência dos requisitos legais. O pedido não merece acolhimento. O parcelamento previsto no art. 916 do CPC exige o reconhecimento do débito e o depósito prévio de 30% do valor executado, além de custas e honorários, bem como deve ser formulado no prazo legal para oposição dos embargos. No caso, a executada não comprovou o preenchimento dos requisitos legais, razão pela qual INDEFIRO o pedido de parcelamento. Indefiro, por ora, o pedido de condenação por litigância de má-fé, por ausência de elementos suficientes. Prossiga-se a execução. Intime-se o exequente para, no prazo de 15 dias, indicar bens passíveis de penhora ou requerer as medidas executivas cabíveis. Cumpra-se. MAGÉ, 9 de setembro de 2026. LUIS CLAUDIO ROCHA RODRIGUES Juiz Titular

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