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Tribunal
TJPI
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Período
set/2026
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Intimação
TJPI · 1º Juizado Especial Cível da Comarca de Teresina
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 1º Juizado Especial Cível da Comarca de Teresina e-mail: 1juicivter@tjpi.jus.br - Fone: (86) 32219631 Praça Edgard Nogueira, s/n, Cabral, TERESINA - PI - CEP: 64000-830 PROCESSO Nº: 0801877-63.2025.8.18.0009 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO: [Direito Autoral] INTERESSADO: MARIA DO SOCORRO SILVA MORAIS INTERESSADO: AGUAS DE TERESINA SANEAMENTO SPE S.A. DECISÃO (processo julgado extinto - id 82857589) (sentença reformada pela TRC - ID 97943974) Trata-se de cumprimento de sentença promovido por MARIA DO SOCORRO SILVA MORAIS em face de ÁGUAS DE TERESINA SANEAMENTO SPE S.A. A exequente, por meio da petição de ID 102273735, informa que a executada efetuou depósito judicial no valor de R$ 7.640,79 (sete mil, seiscentos e quarenta reais e setenta e nove centavos), correspondente à obrigação pecuniária anteriormente apurada, manifestando concordância com o montante depositado. Sustenta, contudo, que a obrigação ainda não foi integralmente satisfeita, uma vez que a executada teria continuado a lançar tarifa de esgoto nas faturas posteriores, apesar da determinação constante do título executivo para cessação da referida cobrança. Com efeito, conforme narrado e documentado pela exequente, foram lançadas cobranças de tarifa de esgoto nas faturas referentes aos meses de junho, julho e agosto de 2026, sendo apontados os valores de R$ 94,06, R$ 95,09 e R$ 128,22, respectivamente (documento comprobatório em ID 102273738, ID 102273736 e ID 102273737). A exequente informa que as faturas de junho e julho foram quitadas e, com fundamento no título executivo, apresenta como saldo remanescente o montante de R$ 978,30 (novecentos e setenta e oito reais e trinta centavos), sendo R$ 600,00 (seiscentos reais) referentes à multa cominatória decorrente das três cobranças posteriores e R$ 378,30 (trezentos e setenta e oito reais e trinta centavos) relativos à repetição em dobro dos valores pagos a título de tarifa de esgoto nos meses de junho e julho de 2026. Requer, ainda, o cumprimento da obrigação de fazer quanto à fatura de agosto de 2026, com exclusão da tarifa de esgoto nela inserida. Diante do exposto, INTIME-SE a executada ÁGUAS DE TERESINA SANEAMENTO SPE S.A. para, no prazo de 15 (quinze) dias, efetuar o pagamento do saldo remanescente indicado pela exequente, no valor de R$ 978,30 (novecentos e setenta e oito reais e trinta centavos), sob pena de continuidade da execução. No mesmo ato, INTIME-SE a executada pessoalmente para cumprir a obrigação de fazer estabelecida no título executivo, abstendo-se de realizar novas cobranças de tarifa de esgoto na unidade consumidora de matrícula nº 12412597-2, bem como para, no prazo de 05 (cinco) dias, proceder ao refaturamento das faturas referente ao mês de agosto de 2026, nº 1447, com exclusão do valor de R$ 128,22 (cento e vinte e oito reais e vinte e dois centavos) lançado a título de tarifa de esgoto, disponibilizando à exequente nova fatura para pagamento, devendo comprovar o cumprimento nos autos. Advirta-se a executada de que permanece sujeita às medidas coercitivas previstas no título executivo em caso de novas cobranças ou de persistência no descumprimento da obrigação de fazer. Por ora, fica postergada a análise do pedido de expedição de alvará/transferência do valor depositado, devendo eventual liberação ocorrer após o integral cumprimento das obrigações remanescentes Cumpridas as determinações acima, voltem-me os autos conclusos para apreciação do pedido de levantamento e eventual extinção do cumprimento de sentença. Intimem-se. Cumpra-se. Teresina/PI, datado e assinado eletronicamente. TERESINA-PI, datado e assinado eletronicamente. ELIANA MARCIA NUNES DE CARVALHO Juiz(a) de Direito do(a) 1º Juizado Especial Cível da Comarca de Teresina