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Tribunal
TJRJ
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Período
set/2026
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Intimação
TJRJ · 3VP - DIVISAO DE PROCESSAMENTO · RECURSO EXTRAORDINARIO COM AGRAVO - CÍVEL
*** 3VP - DIVISAO DE PROCESSAMENTO ***
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DECISÃO
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- RECURSO EXTRAORDINARIO COM AGRAVO - CÍVEL 0801877-63.2024.8.19.0076 Assunto: Cabimento / Recurso / DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO Ação: 0801877-63.2024.8.19.0076 Protocolo: 3204/2026.00598509 AGTE: MUNICIPIO DE SAO JOSE DO VALE DO RIO PRETO PROC.MUNIC.: PROCURADORIA DO MUNICÍPIO DE SÃO JOSÉ DO VALE DO RIO PRETO AGDO: ADRIANA GOMES PORTELA ADVOGADO: ELOIR ESTEVES OAB/RJ-099064 ADVOGADO: MATEUS DUARTE DE FREITAS OAB/RJ-218449 DECISÃO: Agravo em Recurso Extraordinário Cível nº 0801877-63.2024.8.19.0076
Agravante: MUNICÍPIO DE SÃO JOSÉ DO VALE DO RIO PRETO
Agravado: ADRIANA GOMES PORTELA
DECISÃO
Trata-se de Agravo em Recurso Extraordinário (fls. 118), com fundamento no artigo 1.042 do CPC, interposto contra o acórdão de fls. 351/354, proferido pelo Órgão Especial. Tal acórdão negou provimento ao agravo interno interposto contra a decisão de fls. 72, que negara seguimento ao recurso extraordinário com fundamento no TEMA nº 1359 do STF.
Todavia, o recurso não deve ter seguimento, eis que manifestamente descabido.
O processamento dos recursos especial e extraordinário realizados pela Terceira Vice-Presidência está sujeito às regras próprias previstas no Código de Processo Civil. O referido diploma estabelece, apenas, que será cabível o agravo interno quando houver a negativa de seguimento ou o sobrestamento do recurso em virtude da aplicação da sistemática dos recursos repetitivos (artigos 1.030, §2º e 1.021, do CPC) e agravo em face de decisão que inadmitir o recurso especial e/ou extraordinário (art. 1.042, do CPC).
Assim sendo, não é cabível a interposição de agravo em recurso extraordinário contra decisão proferida pelo Órgão Especial do Tribunal.
À vista do exposto, NÃO CONHEÇO do agravo em recurso extraordinário interposto, na forma da fundamentação supra.
Intimem-se.
Rio de Janeiro, na data da assinatura eletrônica
Desembargador HELENO NUNES
Terceiro Vice-Presidente
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro
Gabinete da Terceira Vice-Presidência
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