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0801877-63.2024.8.19.0076

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Tribunal
TJRJ
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set/2026

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  1. Intimação

    TJRJ · 3VP - DIVISAO DE PROCESSAMENTO · RECURSO EXTRAORDINARIO COM AGRAVO - CÍVEL

    *** 3VP - DIVISAO DE PROCESSAMENTO *** ------------------------- DECISÃO ------------------------- - RECURSO EXTRAORDINARIO COM AGRAVO - CÍVEL 0801877-63.2024.8.19.0076 Assunto: Cabimento / Recurso / DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO Ação: 0801877-63.2024.8.19.0076 Protocolo: 3204/2026.00598509 AGTE: MUNICIPIO DE SAO JOSE DO VALE DO RIO PRETO PROC.MUNIC.: PROCURADORIA DO MUNICÍPIO DE SÃO JOSÉ DO VALE DO RIO PRETO AGDO: ADRIANA GOMES PORTELA ADVOGADO: ELOIR ESTEVES OAB/RJ-099064 ADVOGADO: MATEUS DUARTE DE FREITAS OAB/RJ-218449 DECISÃO: Agravo em Recurso Extraordinário Cível nº 0801877-63.2024.8.19.0076 Agravante: MUNICÍPIO DE SÃO JOSÉ DO VALE DO RIO PRETO Agravado: ADRIANA GOMES PORTELA DECISÃO Trata-se de Agravo em Recurso Extraordinário (fls. 118), com fundamento no artigo 1.042 do CPC, interposto contra o acórdão de fls. 351/354, proferido pelo Órgão Especial. Tal acórdão negou provimento ao agravo interno interposto contra a decisão de fls. 72, que negara seguimento ao recurso extraordinário com fundamento no TEMA nº 1359 do STF. Todavia, o recurso não deve ter seguimento, eis que manifestamente descabido. O processamento dos recursos especial e extraordinário realizados pela Terceira Vice-Presidência está sujeito às regras próprias previstas no Código de Processo Civil. O referido diploma estabelece, apenas, que será cabível o agravo interno quando houver a negativa de seguimento ou o sobrestamento do recurso em virtude da aplicação da sistemática dos recursos repetitivos (artigos 1.030, §2º e 1.021, do CPC) e agravo em face de decisão que inadmitir o recurso especial e/ou extraordinário (art. 1.042, do CPC). Assim sendo, não é cabível a interposição de agravo em recurso extraordinário contra decisão proferida pelo Órgão Especial do Tribunal. À vista do exposto, NÃO CONHEÇO do agravo em recurso extraordinário interposto, na forma da fundamentação supra. Intimem-se. Rio de Janeiro, na data da assinatura eletrônica Desembargador HELENO NUNES Terceiro Vice-Presidente Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Gabinete da Terceira Vice-Presidência _____________________________________________________________________________ __________________________________________________________________________________________________ Av. Erasmo Braga, 115 -11º andar - Lâmina II - Centro - Rio de Janeiro/RJ - CEP 20020-903 - Tel.: + 55 21 3133-4103 - e-mail: 3vpgabinete@tjrj.jus.br

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