Publicações do processo

0801877-61.2026.8.10.0038

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJMA
Publicações identificadas
1 publicação
Período
set/2026

Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome

Resultado em cerca de 1 minuto Documento protegido

Linha do tempo

1 publicação identificadas.

  1. Intimação

    TJMA · 2ª Vara de João Lisboa · Decisão

    PROCESSO Nº. 0801877-61.2026.8.10.0038. PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7). REQUERENTE: MARIA CAROLINA FARIAS DA SILVA. Advogado(s) do reclamante: INGRID MICHAELLY TELES PACHECO DE MATOS (OAB 490641-SP). REQUERIDO(A): BANCO DO BRASIL SA DECISÃO Vistos, etc. Trata-se de petição de emenda à inicial apresentada pela parte autora , na qual postula, entre outros requerimentos, a suspensão do processo pelo prazo de 60 (sessenta) dias para regularização da representação/suplementar. Analisando a pretensão, verifica-se que a suspensão pelo prazo pleiteado (60 dias) mostra-se exacerbada diante da situação concreta trazida aos autos, que não guarda maiores complexidades para prazo tal extenso, bem como pode haver pedido motivado de prorrogação. O art. 76 do CPC prevê que a fixação deste prazo deve ponderar a razoabilidade. Assim, com fulcro nos arts. 76 e 313, I, do CPC, DEFIRO PARCIALMENTE o pedido de suspensão do processo, fixando o prazo em 30 (trinta) dias, facultando-se à parte autora a formulação de eventual pedido de renovação/prorrogação, caso demonstrada a necessidade justificada ao final do prazo. Em razão da pendência na regularização da representação processual, REPUTO PREJUDICADOS os demais pedidos deduzidos na petição de emenda (relativos às custas processuais e à tutela de urgência/mérito), os quais deverão ser apreciados no momento oportuno, após a regularização formal do feito. Aguarde-se o decurso do prazo fixado. Decorrido o prazo de suspensão, intime-se a parte autora para, em 05 (cinco) dias, comprovar a regularização, sob pena de extinção. Eventuais requerimentos formulados durante o período deverão ser submetidos à apreciação judicial, mediante conclusão dos autos. P.R.I.C. João Lisboa, data do sistema. Haderson Rezende Ribeiro Juiz Titular da 2ª Vara

Conteúdo detalhado

Como você quer acessar este processo?

Escolha uma consulta avulsa para ver somente este processo ou acompanhe este e outros processos com atualizações organizadas.

Consulta avulsa

Ver somente este processo

Receba uma leitura rápida dos dados públicos deste número, sem contratar assinatura.

R$ 7,97

Pagamento único. Sem cobrança recorrente.

Acompanhamento mensal

Acompanhar este e outros processos

Organize processos na sua área do cliente e acompanhe novas informações públicas identificadas.

  • Verificações periódicas em fontes públicas
  • Histórico organizado por processo
  • Cancelamento disponível no painel

R$ 19,90/mês

Acompanhar por R$ 19,90/mês

Assinatura mensal no Pix ou no cartão. Cancele quando quiser.