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TJPI · 2ª Vara da Comarca de Simplício Mendes · Sentença
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 2ª Vara da Comarca de Simplício Mendes e-mail: - Fone: ( ) Rua Sérgio Ferreira, Centro, SIMPLÍCIO MENDES - PI - CEP: 64700-000 PROCESSO Nº: 0801875-89.2025.8.18.0075 CLASSE: RECONHECIMENTO E EXTINÇÃO DE UNIÃO ESTÁVEL (12763) ASSUNTO(S): [Reconhecimento / Dissolução, Partilha] REQUERENTE: V. L. D. C. S. REQUERIDO: F. E. D. N. SENTENÇA Trata-se de ação de reconhecimento e dissolução de união estável c/c partilha de bens, alimentos e guarda proposta por Vanessa Laís do Carmo Sousa em face de F. E. D. N., ambos qualificados na inicial. As partes celebraram um acordo extrajudicial, pugnando pela homologação e por consequência a baixa e arquivamento do presente feito. (ID 96717787) Intimado sobre o acordo, o Ministério Público manifestou pela homologação. (ID 98852462). De acordo com o art. 487, III, b do Código de Processo Civil a transação entre as partes acarreta a extinção do processo com resolução do mérito Neste trilhar, tendo a questão sido, pacificamente, resolvida entre as partes, não existe necessidade de maior instrução a ser realizada, restando ao juiz tão somente extinguir o processo com resolução de mérito Diante do exposto, HOMOLOGO POR SENTENÇA as cláusulas do presente acordo, para que surtam seus jurídicos e legais efeitos e extingo o processo com resolução do mérito, nos termos do art. 487, III, b do Código de Processo Civil. Sem custas, a teor do artigo 90, §3º, do CPC/2015. Ultimadas todas as formalidades legais, arquivem-se os epigrafados autos, com a devida baixa no Sistema PJE. Publique-se. Registre-se. Intime-se. Cumpra-se. Simplício Mendes - PI, data registrada pelo sistema. Sávio Ramon Batista da Silva Juiz de Direito da 2ª Vara da Comarca de Simplício Mendes
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