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TRF5 · 17ª Vara Federal PE
PODER JUDICIÁRIO 17ª Vara Federal PE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Nº 0801874-78.2021.4.05.8308 AUTOR: LAILSON DE SOUZA SANTOS ADVOGADO do(a) AUTOR: SUANNE VITORIA CAMPOS DE SOUZA SILVA - PE48673 ADVOGADO do(a) AUTOR: RAYANNE JAQUELINE DAMASCENO COSTA - PE49064 REU: UNIÃO FEDERAL, ESTADO DE PERNAMBUCO DESPACHO 1. INTIME-SE a Fazenda Pública executada para, querendo, no prazo de 30 (trinta) dias e nos próprios autos, impugnar a execução, nos moldes do art. 535, CPC15. No caso de excesso de execução, fica o executado ciente da necessidade de indicar o valor incontroverso, sob pena de não conhecimento dessa alegação (art. 535, § 2.º, do Código de Processo Civil). 2. Considerando o julgamento proferido pelo Supremo Tribunal Federal nas ADINs n. 4.357 e 4.425, deixo de me manifestar sobre a compensação prevista no art. 100, §§ 9º e 10º, da CF/88, advindos da EC n. 62/2009. 3. Não impugnada a execução, HOMOLOGO o cálculo apresentado e determino a expedição do(s) precatório(s) e/ou à(s) requisição(ões) de pagamento de pequeno valor, conforme fluxo e normativa próprios, intimando em seguida as as partes para se manifestarem no prazo de 05 (cinco) dias, devendo o executado, sendo o caso, efetuar o valor referente ao requisitório de pagamento, no prazo de 60 dias, numa conta judicial vinculada a este juízo (art. 535, § 3.º, II, do CPC). 4. Impugnada a execução, intime-se a parte exequente para se manifestar em 15 (quinze) dias, ao final do qual: a) se o exequente concordar com a impugnação, venham-me conclusos os autos para homologação; b) em caso de discordância sobre o valor da execução, remetam-se à contadoria judicial. Em seguida, vistas às partes do laudo contábil pelo prazo comum de 15 (quinze) dias, vindo-me conclusos ao final. Nos demais casos, após a manifestação do exequente, venham-me conclusos para decisão. 5. AGUARDE-SE o pagamento do requisitório. 6. Após, nada mais havendo, arquivem-se os autos. Petrolina/PE, [Data da assinatura eletrônica].
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