Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TJRJ
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Período
set/2026
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Intimação
TJRJ · 1º Juizado Especial Cível da Comarca de Petrópolis · Sentença
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Petrópolis 1º Juizado Especial Cível da Comarca de Petrópolis Avenida Barão do Rio Branco, 2001, 2 ANDAR, Centro, PETRÓPOLIS - RJ - CEP: 25680-275 SENTENÇA Processo:0801873-94.2025.8.19.0042 Classe:CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: JOSE EPIFANIO DE ARAUJO LIMA EXECUTADO: AMAR BRASIL CLUBE DE BENEFICIOS RÉU: JANIE LUPIANHEZ PIVA, ROSELY TADEU DA SILVA SOARES, AMERICO MONTE, CICERO CORDEIRO DE VASCONCELOS Em razão do tempo decorrido, daausência deindicação de outros bens passíveis de penhora do devedor e, ainda, da inércia do autor, apesar de intimado, deve o presente processo ser extinto, facultando, ao exequente, a possibilidade de nova deflagração, desde que com a informação adequada do paradeiro do executado/responsável e da existência de bens. À conta do exposto, nos termos do artigo 53, (sec) 4º da Lei nº 9099/95, julgo extinto o presente processo. Expeça-se carta de crédito, caso requerido. Ao Cartório para a cobranças das custas, caso devidas. PRI. PETRÓPOLIS, 8 de setembro de 2026. ALEXANDRE CORREA LEITE Juiz Titular