Processo no TJRN

Processo 0801873-87.2025.8.20.5144

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Como saiu no Diário

Publicação de 29/10/2026

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Vara Única da Comarca de Monte Alegre Avenida João de Paiva, S/N, Centro, MONTE ALEGRE - RN - CEP: 59182-000 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) n° 0801873-87.2025.8.20.5144 EXEQUENTE

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: Rivanildo Barreto da Silva EXECUTADO: PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO DE MONTE ALEGRE DESPACHO 1. Trata-se de cumprimento de sentença contra a Fazenda Pública. 2. Analisando as verbas executadas, constato a incidência de contribuição previdenciária, cabendo, por força normativa, ao Juízo de origem registrar e, quando aplicável, promover a retenção e o repasse do respectivo valor por ocasião da expedição do RPV ou precatório, conforme dispõe a Resolução nº 17, de 2 de junho de 2021, do TJRN: a) Precatórios Art. 8º O ofício precatório, elaborado e emitido pelo juízo da execução, será padronizado e enviado eletronicamente ao Tribunal, por meio de sistema específico, conforme regulamentação da Presidência, registrando-se o momento de apresentação para definição precisa da ordem cronológica, contendo assinatura do emissor com certificação digital ou outra forma eletrônica, garantida a segurança do sistema. [...] XIV – o valor das contribuições previdenciárias, bem como o órgão previdenciário e respectivo CNPJ, quando couber. [...] Parágrafo único. As informações contidas no ofício precatório são de exclusiva responsabilidade do juízo requisitante, cabendo a este a solicitação de alteração dos dados informados, quando não configurar hipótese de erro material, conforme art. 32 da presente Resolução. b) Requisição de Pequeno Valor (RPV) Art. 63. O juiz da execução ou, conforme o caso, o Presidente do TJRN, encaminhará o ofício requisitório para o pagamento das RPV´s diretamente ao ente devedor e informará os seguintes dados: [...] IV - valor individualizado por beneficiário, inclusive, com o destaque das eventuais retenções; Art. 67. Aplica-se ao crédito objeto da requisição de que trata este Título o disposto nesta Resolução, no que couber, acerca de: [...] V – retenção e repasse de tributos; [...] 3. Portanto, tendo em vista que os cálculos apresentados não contemplam as referidas informações, intime-se a parte exequente para que, no prazo de 15 (quinze) dias, informe: a) o valor que entende devido a título de contribuição previdenciária; b) o regime aplicável, de caixa ou de competência. 4. Com as informações, retornem os autos conclusos para análise da impugnação de ID 192809169. 5. Monte Alegre/RN, data de validação no sistema. JOSÉ RONIVON BEIJA-MIM DE LIMA Juiz de Direito

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