Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TJRJ
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1 publicação
Período
set/2026
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Intimação
TJRJ · Juizado Especial Adjunto Cível da Comarca de Saquarema · Sentença
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Saquarema Juizado Especial Adjunto Cível da Comarca de Saquarema Rua Roberto Silveira, s/n, Centro, SAQUAREMA - RJ - CEP: 28990-001 SENTENÇA 0801870-57.2026.8.19.0058 - Distribuído em 22/04/2026 20:48:41 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Assunto: [Obrigação de Fazer / Não Fazer] AUTOR: ROBERTA DE PAULA MAGNO CORREA SOARES RÉU: AGNALDO VIEIRA DIAS Considerando que a parte autora faltou à audiência designada, apesar de devidamente intimada para o comparecimento ao ato, JULGO EXTINTO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO,nos termos do artigo 51, I, da Lei 9.099/95. Caso a parte autora não comprove, em 5 dias, a contar da intimação, que sua ausência decorreu de força maior, nos termos do artigo 51, (sec) 2°, da referida lei, haverá condenação em custas. Sem honorários. Intimem-se. Revogo eventual tutela deferida. Com o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquivem-se os autos. SAQUAREMA, 9 de setembro de 2026. ILANNA ROSA DANTAS LENTS Juiz Titular