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TJPI · JECC Barras Sede · Decisão
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ JECC Barras Sede Fórum, 864, Centro, BARRAS - PI - CEP: 64100-000 PROCESSO Nº: 0801869-64.2023.8.18.0039 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO: [Acidente de Trânsito, Acidente de Trânsito] INTERESSADO: PATRICIA DA SILVA BARBOSA LIMA INTERESSADO: JOSE RESENDE (Zezinho) e outros (3) DECISÃO Vistos. Diante do não pagamento espontâneo do débito, intime-se a parte autora para, em 10 dias, requerer o que entender de direito, sob pena de arquivamento do feito. CUMPRA-SE. BARRAS-PI, 12 de novembro de 2025. Juiz(a) de Direito do(a) JECC Barras Sede
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