2026-09-16 · TJRJ
  Embargos à Execução Nº 0801869-53.2025.8.19.0205/RJ EMBARGANTE: BEM-TEVI COMERCIO DE GLP LTDA ADVOGADO(A): ERIVANDA VIANA JORGE (OAB RJ174203) ADVOGADO(A): LORENA PONTES IZEQUIEL LEAL (OAB RJ245274) EMBARGANTE: MAICON ROSA GOUVEIA DOS SANTOS ADVOGADO(A): ERIVANDA VIANA JORGE (OAB RJ174203) ADVOGADO(A): LORENA PONTES IZEQUIEL LEAL (OAB RJ245274) DESPACHO/DECISÃO 1) Ciente da decisão do evento 33, DOC1 que deu parcial provimento ao recurso e deferiu aos embargantes o recolhimento das custas ao final do processo, antes da prolação de sentença. Anote-se onde couber. 2) Os autos já foram apensados ao processo nº 0843581-57.2024.8.19.0205. 3) INDEFIRO a concessão de EFEITO SUSPENSIVO aos embargos, uma vez que a execução não está garantida por penhora, depósito ou caução, como exige o § 1º do art. 919 do CPC. 4) Certifique-se a oposição de embargos, sem efeito suspensivo, nos autos principais e cadastre-se lá o advogado da embargante para fins de intimação. 5) Cite-se o embargado para que ofereça resposta, no prazo legal.