Ver somente este processo
Receba uma leitura rápida dos dados públicos deste número, sem contratar assinatura.
R$ 7,97
Pagamento único. Sem cobrança recorrente.
Publicações do processo
Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome
2 publicações identificadas.
TJPI · 2ª Vara da Comarca de Oeiras · Sentença
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 2ª Vara da Comarca de Oeiras e-mail: - Fone: ( ) Avenida Totonho Freitas, 930, Fórum Des. Cândido Martins, Centro, OEIRAS - PI - CEP: 64500-000 PROCESSO Nº: 0801868-09.2023.8.18.0030 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) ASSUNTO(S): [Idoso] REQUERENTE: CARLOS JUNIOR SOUSA BATISTA REQUERIDO: INSS SENTENÇA RELATÓRIO Trata-se de cumprimento de sentença proposta por CARLOS JUNIOR SOUSA BATISTA em face de INSS, com base no trânsito em julgado da sentença. A parte exequente apresentou pedido de cumprimento de sentença, acompanhado da respectiva memória de cálculo, juntada sob o ID 83819130. Intimado para impugnar a execução, a autarquia federal em manifestação de id. 92369415 concordou com os cálculos apresentados. Foi determinada as expedições dos respectivos RPV´s, constando nos autos o pagamento (documentos de ids 104051380 e 104051381). A exequente requereu a expedição dos competentes alvarás judiciais, bem como o destaque dos honorários contratuais (id. 103800680). É o breve relatório. Passo a decidir. FUNDAMENTAÇÃO O art. 535, § 3º, I e II do CPC dispõe que: “Art. 535. A Fazenda Pública será intimada na pessoa de seu representante judicial, por carga, remessa ou meio eletrônico, para, querendo, no prazo de 30 (trinta) dias e nos próprios autos, impugnar a execução, podendo arguir: (...) § 3º Não impugnada a execução ou rejeitadas as arguições da executada: I - expedir-se-á, por intermédio do presidente do tribunal competente, precatório em favor do exequente, observando-se o disposto na Constituição Federal ; II - por ordem do juiz, dirigida à autoridade na pessoa de quem o ente público foi citado para o processo, o pagamento de obrigação de pequeno valor será realizado no prazo de 2 (dois) meses contado da entrega da requisição, mediante depósito na agência de banco oficial mais próxima da residência do exequente. (Vide ADI 5534)” Assim, considerando a concordância da autarquia federal aos cálculos apresentados pela parte exequente, foi determinada as expedições dos respectivos RPV´s, constando nos autos o pagamento (documentos de ids 104051380 e 104051381). Nisso, com o pagamento informado o cumprimento de sentença deve ser extinto. DISPOSITIVO Diante do exposto, nos termos do art. 535, § 3º, I e II do CPC, julgo extinto o presente cumprimento de sentença e considerando o pagamento das RPV´s, determino à secretaria a competente expedição de alvará judicial no valor de R$ 30.025,60 (trinta mil e vinte e cinco reais e sessenta centavos), em favor do exequente, CARLOS JUNIOR SOUSA BATISTA, inscrito no CPF sob o nº 046.043.433-06, expedição de alvará no valor R$ 6.434,04 (seis mil, quatrocentos e trinta e quatro reais e quatro centavos), em favor da sociedade de advogados GRUPO ROSA MENESES, inscrita no CNPJ sob o nº 13.694.000/0001-80, referente aos honorários sucumbenciais, bem como expedição de alvará judicial no valor de R$ 12.868,12 (doze mil, oitocentos e sessenta e oito reais e doze centavos), em favor da sociedade de advogados GRUPO ROSA MENESES, inscrita no CNPJ sob o nº 13.694.000/0001-80, referente ao destaque dos honorários contratuais no percentual de 30%, conforme contrato em id. 84012372. Considerando as dificuldades procedimentais para providenciar a transferência dos valores em questão diretamente diretamente para as contas bancárias indicadas, ante a falta de canal eficiente de comunicação com os bancos, o que atrasa ainda mais a baixa do processo, determino a expedição dos alvarás liberatórios no presente processo. Assim, a parte não precisa se deslocar até o fórum, pois poderá imprimir o alvará assinado pelo sistema PJe e levar à instituição bancária para levantamento do valor mencionado. Após estas expedições de alvarás, desde já, dê-se baixa na distribuição e arquive-se. Expedientes necessários. OEIRAS-PI, data registrada no sistema. Juiz(a) de Direito da 2ª Vara da Comarca de Oeiras
TJPI · 2ª Vara da Comarca de Oeiras · Sentença
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 2ª Vara da Comarca de Oeiras e-mail: - Fone: ( ) Avenida Totonho Freitas, 930, Fórum Des. Cândido Martins, Centro, OEIRAS - PI - CEP: 64500-000 PROCESSO Nº: 0801868-09.2023.8.18.0030 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) ASSUNTO(S): [Idoso] REQUERENTE: CARLOS JUNIOR SOUSA BATISTA REQUERIDO: INSS SENTENÇA RELATÓRIO Trata-se de cumprimento de sentença proposta por CARLOS JUNIOR SOUSA BATISTA em face de INSS, com base no trânsito em julgado da sentença. A parte exequente apresentou pedido de cumprimento de sentença, acompanhado da respectiva memória de cálculo, juntada sob o ID 83819130. Intimado para impugnar a execução, a autarquia federal em manifestação de id. 92369415 concordou com os cálculos apresentados. Foi determinada as expedições dos respectivos RPV´s, constando nos autos o pagamento (documentos de ids 104051380 e 104051381). A exequente requereu a expedição dos competentes alvarás judiciais, bem como o destaque dos honorários contratuais (id. 103800680). É o breve relatório. Passo a decidir. FUNDAMENTAÇÃO O art. 535, § 3º, I e II do CPC dispõe que: “Art. 535. A Fazenda Pública será intimada na pessoa de seu representante judicial, por carga, remessa ou meio eletrônico, para, querendo, no prazo de 30 (trinta) dias e nos próprios autos, impugnar a execução, podendo arguir: (...) § 3º Não impugnada a execução ou rejeitadas as arguições da executada: I - expedir-se-á, por intermédio do presidente do tribunal competente, precatório em favor do exequente, observando-se o disposto na Constituição Federal ; II - por ordem do juiz, dirigida à autoridade na pessoa de quem o ente público foi citado para o processo, o pagamento de obrigação de pequeno valor será realizado no prazo de 2 (dois) meses contado da entrega da requisição, mediante depósito na agência de banco oficial mais próxima da residência do exequente. (Vide ADI 5534)” Assim, considerando a concordância da autarquia federal aos cálculos apresentados pela parte exequente, foi determinada as expedições dos respectivos RPV´s, constando nos autos o pagamento (documentos de ids 104051380 e 104051381). Nisso, com o pagamento informado o cumprimento de sentença deve ser extinto. DISPOSITIVO Diante do exposto, nos termos do art. 535, § 3º, I e II do CPC, julgo extinto o presente cumprimento de sentença e considerando o pagamento das RPV´s, determino à secretaria a competente expedição de alvará judicial no valor de R$ 30.025,60 (trinta mil e vinte e cinco reais e sessenta centavos), em favor do exequente, CARLOS JUNIOR SOUSA BATISTA, inscrito no CPF sob o nº 046.043.433-06, expedição de alvará no valor R$ 6.434,04 (seis mil, quatrocentos e trinta e quatro reais e quatro centavos), em favor da sociedade de advogados GRUPO ROSA MENESES, inscrita no CNPJ sob o nº 13.694.000/0001-80, referente aos honorários sucumbenciais, bem como expedição de alvará judicial no valor de R$ 12.868,12 (doze mil, oitocentos e sessenta e oito reais e doze centavos), em favor da sociedade de advogados GRUPO ROSA MENESES, inscrita no CNPJ sob o nº 13.694.000/0001-80, referente ao destaque dos honorários contratuais no percentual de 30%, conforme contrato em id. 84012372. Considerando as dificuldades procedimentais para providenciar a transferência dos valores em questão diretamente diretamente para as contas bancárias indicadas, ante a falta de canal eficiente de comunicação com os bancos, o que atrasa ainda mais a baixa do processo, determino a expedição dos alvarás liberatórios no presente processo. Assim, a parte não precisa se deslocar até o fórum, pois poderá imprimir o alvará assinado pelo sistema PJe e levar à instituição bancária para levantamento do valor mencionado. Após estas expedições de alvarás, desde já, dê-se baixa na distribuição e arquive-se. Expedientes necessários. OEIRAS-PI, data registrada no sistema. Juiz(a) de Direito da 2ª Vara da Comarca de Oeiras
Conteúdo detalhado
Escolha uma consulta avulsa para ver somente este processo ou acompanhe este e outros processos com atualizações organizadas.
Receba uma leitura rápida dos dados públicos deste número, sem contratar assinatura.
R$ 7,97
Pagamento único. Sem cobrança recorrente.
Organize processos na sua área do cliente e acompanhe novas informações públicas identificadas.
R$ 19,90/mês
Acompanhar por R$ 19,90/mêsAssinatura mensal no Pix ou no cartão. Cancele quando quiser.