2026-09-16 · TJMA
ESTADO DO MARANHÃO PODER JUDICIÁRIO VARA ÚNICA DA COMARCA DE RIACHÃO PROCESSO: 0801866-32.2025.8.10.0114 EXEQUENTE: ANTONIO FERREIRA BARBOSA EXECUTADO: BANCO BRADESCO SEGUROS S/A DECISÃO Vistos. A executada comprovou o depósito judicial da quantia de R$ 4.986,47, referente ao cumprimento parcial da obrigação, conforme comprovante de depósito juntado aos autos. O exequente, por sua vez, requereu o levantamento do valor depositado e informou a existência de saldo remanescente de R$ 976,04, considerando o débito total por ele apurado em R$ 5.962,51. Diante disso, DEFIRO o levantamento do valor incontroverso de R$ 4.986,47. Expeça-se alvará eletrônico para levantamento do valor depositado em favor da parte exequente, observando-se os dados bancários informados na petição de ID 185088616, deduzindo-se, previamente, as custas devidas pela expedição do alvará, mediante emissão do respectivo alvará em favor do FERJ, se cabível. Quanto ao saldo remanescente, INTIME-SE a executada, na pessoa de seu advogado constituído nos autos, para efetuar o pagamento da quantia de R$ 976,04, conforme cálculo apresentado pelo exequente, no prazo de 15 (quinze) dias, acrescida dos encargos legais até o efetivo pagamento. Decorrido o prazo sem comprovação do pagamento integral, intime-se o exequente para requerer o que entender cabível ao prosseguimento da execução. Após o integral cumprimento das determinações e a satisfação da obrigação, voltem os autos conclusos para extinção do cumprimento de sentença, nos termos do art. 924, II, do CPC. Sem prejuízo das determinações anteriores, intime-se o executado para pagamento das custas sucumbenciais, conforme id. 183800935. Intimem-se. Cumpra-se. SERVE O PRESENTE COMO MANDADO/OFÍCIO/CARTA PRECATÓRIA Riachão/MA, datado e assinado eletronicamente. KALITA DE CASTRO RODRIGUES Juíza de Direito Titular da Vara Única da Comarca de Riachão/MA