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Tribunal
TJRN
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Período
set/2026
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Intimação
TJRN · 6º Juizado da Fazenda Pública da Comarca de Natal
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 6º Juizado da Fazenda Pública da Comarca de Natal Fórum Fazendário Juiz Djanirito de Souza Moura Praça Sete de Setembro, S/N, Cidade Alta, Natal/RN - CEP 59025-300 Processo: 0801865-20.2026.8.20.5001 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Autor: REQUERENTE: MARIA DO SOCORRO LOPES DE SOUZA Réu: REQUERIDO: INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE DESPACHO A secretaria deverá proceder a evolução dos autos para a classe "cumprimento de sentença", caso ainda não efetuada. Trata-se de requerimento de cumprimento de sentença transitada em julgado. O requerimento foi protocolado de acordo com requisitos especificados no dispositivo sentencial. Intime-se o advogado da parte exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, informar se requer a retenção dos honorários advocatícios e, em caso positivo, deve acostar o devido instrumento contratual, com as respectivas assinaturas em todas as páginas do documento, sob pena de preclusão. Outrossim, no tocante a OBRIGAÇÃO DE PAGAR (verbas vencidas até a data da implantação), determino: Intime-se a Fazenda Pública para, no prazo de 30 (trinta) dias, informar se concorda com os valores apresentados pelo demandante no demonstrativo discriminado e atualizado do crédito em questão, estando desde já advertido de que a sua inércia poderá implicar em anuência tácita para com os cálculos apresentados, sujeitando-se à decisão de HOMOLOGAÇÃO para todos os fins de direito; Em caso de discordância, deverá o executado justificar, apresentando nova planilha, utilizando a Calculadora Automática disponível no site do TJRN, que contenha os descontos obrigatórios sobre os novos valores, intimando-se em seguida o exequente para manifestar-se em 15 (quinze) dias, ficando desde já advertido de que a sua inércia poderá implicar em anuência tácita dos cálculos apresentados pelo executado, sujeitando-se à decisão de HOMOLOGAÇÃO para todos os fins de direito; Havendo anuência, falta de impugnação ou impugnação, estes deverão ser conclusos para despacho de cumprimento de sentença. Intimem-se e cumpra-se. Natal/RN, data e assinatura no sistema. FLAVIA SOUSA DANTAS PINTO Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)