Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TJPB
Publicações identificadas
10 publicações
Período
set/2026
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Intimação
TJPB · 2ª Vara Mista de Itaporanga · Despacho
Estado da Paraíba Poder Judiciário 2ª Vara Mista de Itaporanga Processo n°: 0801864-87.2026.8.15.0211 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assunto: [Limitação de Juros] Autor(a): JOSE DEMESIO SOBRINHO Ré(u): BANCO SAFRA S.A. e outros (8) DESPACHO Vistos. 1. Intimem-se as partes para, no prazo comum de 15 (quinze) dias, especificarem, de modo concreto e fundamentado, cada prova que eventualmente se dispõem a custear e produzir. Advirta-se às partes que requerimentos genéricos, sem fundamentação, serão tidos por inexistentes. No mesmo prazo, deverá a parte autora se manifestar sobre as preliminares e os documentos eventualmente apresentados pela parte ré. 2. Se houver a juntada de novos documentos, intime-se a parte adversa para sobre eles se manifestar, num prazo de 15 (quinze) dias (CPC, art. 437, § 1º). 3. Se for requerida a produção de algum outro tipo de prova (ex.: testemunhal, pericial, etc.), tragam-me os autos conclusos para decisão. 4. Se nada for requerido, tragam-me os autos conclusos para SENTENÇA. Utilize-se o presente despacho como carta de citação/notificação/intimação/precatório ou ofício, nos termos da autorização prevista no art. 102 do provimento nº 49/2019 da Corregedoria Geral de Justiça da Paraíba (Código de Normas Judicial). ITAPORANGA, na data da assinatura eletrônica. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] Juiz de Direito Valor da causa: R$ 34.503,50
Estado da Paraíba Poder Judiciário 2ª Vara Mista de Itaporanga Processo n°: 0801864-87.2026.8.15.0211 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assunto: [Limitação de Juros] Autor(a): JOSE DEMESIO SOBRINHO Ré(u): BANCO SAFRA S.A. e outros (8) DESPACHO Vistos. 1. Intimem-se as partes para, no prazo comum de 15 (quinze) dias, especificarem, de modo concreto e fundamentado, cada prova que eventualmente se dispõem a custear e produzir. Advirta-se às partes que requerimentos genéricos, sem fundamentação, serão tidos por inexistentes. No mesmo prazo, deverá a parte autora se manifestar sobre as preliminares e os documentos eventualmente apresentados pela parte ré. 2. Se houver a juntada de novos documentos, intime-se a parte adversa para sobre eles se manifestar, num prazo de 15 (quinze) dias (CPC, art. 437, § 1º). 3. Se for requerida a produção de algum outro tipo de prova (ex.: testemunhal, pericial, etc.), tragam-me os autos conclusos para decisão. 4. Se nada for requerido, tragam-me os autos conclusos para SENTENÇA. Utilize-se o presente despacho como carta de citação/notificação/intimação/precatório ou ofício, nos termos da autorização prevista no art. 102 do provimento nº 49/2019 da Corregedoria Geral de Justiça da Paraíba (Código de Normas Judicial). ITAPORANGA, na data da assinatura eletrônica. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] Juiz de Direito Valor da causa: R$ 34.503,50