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TJPI · Vara Única da Comarca de Luzilândia · Decisão
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ Vara Única da Comarca de Luzilândia e-mail: - Fone: ( ) Rua Coronel Egídio, s/n, Fórum Des. Paulo Freitas, Centro, LUZILâNDIA - PI - CEP: 64160-000 PROCESSO Nº: 0801860-34.2026.8.18.0060 CLASSE: PROCESSO DE APURAÇÃO DE ATO INFRACIONAL (1464) ASSUNTO: [Estupro de vulnerável] AUTOR: Delegacia de Polícia Civil de Luzilândia ADOLESCENTE: K. P. D. S. C. DECISÃO Trata-se de pedido de internação provisória de K.P.S.C, nascido em 29/05/2009, formulado pela autoridade policial na petição de ID 102795909, às fls. 33, em razão da suposta prática de ato infracional análogo aos crimes de estupro de vulnerável, na forma continuada (art. 217-A c/c art. 71 do Código Penal), e de subtração de incapazes (art. 249 do Código Penal). Diante dos requerimentos, dê-se vista dos autos ao Ministério Público, para manifestação, no prazo de 3 (três) dias. Após a juntada da manifestação ministerial, venham os autos imediatamente conclusos. Cumpra-se com urgência. LUZILâNDIA-PI, data e assinatura do sistema. Juiz(a) de Direito do(a) Vara Única da Comarca de Luzilândia
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