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TJRJ · 3ª Vara Cível da Regional de Madureira · Sentença
Execução de Título Extrajudicial Nº 0801859-23.2022.8.19.0202/RJEXEQUENTE: CONDOMINIO RESIDENCIAL DEZ ROCHA MIRANDA ADVOGADO(A): ANA CAROLINA RANGEL DE SOUZA (OAB RJ223562) ADVOGADO(A): RAPHAEL GAMA DA LUZ (OAB RJ182109) ADVOGADO(A): VIVIAN SANTOS CALHMAN (OAB RJ159374) EXECUTADO: JONECY PAULO DA FONSECA ADVOGADO(A): BEATRIZ XAVIER DE SOUZA (OAB RJ225952) EXECUTADO: CRISTIANE VERDAN XAVIER DA FONSECA ADVOGADO(A): BEATRIZ XAVIER DE SOUZA (OAB RJ225952) SENTENÇA Posto Isso, DECLARO EXTINTA A EXECUÇÂO, nos termos do artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Custas pela parte executada. Houve determinação de transferência dos valores constritos através do sistema SISBAJUD para conta do Juízo, conforme protocolo anexado ao Evento 118. Assim, expeça-se mandado de pagamento do valor transferido em favor da parte Executada e/ou seu patrono se tiver poderes legais. Expeça-se mandado de pagamento em favor da parte exequente e/ou seu patrono se tiver poderes legais, quanto aos valores depositados pela parte executada dos depósitos judiciais de R$ 2.000,00 (Evento 115 item 3) e R$ 10.046,97 (evento 125 Item 2). Ao trânsito em julgado, dê-se baixa e arquivem-se. Às partes para ciência de que, com o trânsito em julgado, os autos serão remetidos à Central de Arquivamento, na forma do art. 206, do Código de Normas da Corregedoria Geral de Justiça do Estado do Rio de Janeiro - Parte Judicial. P.I.
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