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0801857-36.2022.8.12.0012

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJMS
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Período
set/2026

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1 publicação identificadas.

  1. Intimação

    TJMS · 1ª Vara

    Foi deferida a realização de perícia grafotécnica para aferição da autenticidade dos documentos apresentados pela parte requerida, a quem incumbe o respectivo ônus probatório, nos termos do art. 429, II, do CPC, tendo sido determinado, ainda, o adiantamento dos honorários periciais. Ocorre que, após a renúncia ao mandato pelos patronos da requerida, restou infrutífera a tentativa de sua intimação pessoal. Desse modo, intime-se a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, informar se mantém interesse na realização da prova pericial e, em caso positivo, indicar eventual endereço atualizado da parte requerida de que tenha conhecimento, a fim de viabilizar nova tentativa de intimação para o adiantamento dos honorários periciais. Consigne-se que o ônus de comprovar a autenticidade dos documentos impugnados permanece atribuído à parte requerida, nos termos do art. 429, II, do CPC. Não sendo indicado novo endereço, ou restando novamente frustrada a tentativa de localização da requerida, tornem os autos conclusos para deliberação acerca do prosseguimento do feito, à luz das regras de distribuição do ônus da prova. Às providências.

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