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Fonte: Diário da Justiça Eletrônico · TJMS1 publicaçãoPublicação de 16/09/2026
Vistos etc. 1. Intime-se a parte autora, pessoalmente, por carta com AR, para dar andamento ao feito, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de extinção, nos termos do art. 485, inciso III e §1º, do Código de Processo Civil. 2. Cumpra-se. Às providências necessárias
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