Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TJMA
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026
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Linha do tempo
2 publicações identificadas.
Intimação
TJMA · Vara da Família, Infância e Juventude de Paço do Lumiar · Decisão (expediente)
PROCESSO Nº 0801855-67.2026.8.10.0049 | PJE AÇÃO SEGREDO DE JUSTIÇA Requerente: SEGREDO DE JUSTIÇA Advogado do(a) REQUERENTE: ENILSON SIQUEIRA - MA26318 Requerido: SEGREDO DE JUSTIÇA Advogado do(a) REQUERIDO: BRUNO RAFAEL RODRIGUES MORAES - MA24563 Intimação para partes/advogados via Diário Eletrônico de Justiça Nacional -DEJN DESPACHO Intimem-se as partes para informar se ainda pretendem produzir provas, especificando-as, no prazo de 05 dias. Caso não sejam especificadas provas, não havendo provas a serem produzidas ou não havendo necessidade de novas provas além das constantes nos presentes autos, desde logo anuncio o julgamento antecipado do mérito. Sem pedido de provas, vistas ao Ministério Público. Com pedido de provas, concluso. Cumpra-se. Serve o presente DESPACHO COMO CARTA/MANDADO PARA CUMPRIMENTO. Paço do Lumiar/MA, data do sistema. PEDRO HENRIQUE HOLANDA PASCOAL Juiz de Direito Titular
TJMA · Vara da Família, Infância e Juventude de Paço do Lumiar · Decisão (expediente)
PROCESSO Nº 0801855-67.2026.8.10.0049 | PJE AÇÃO SEGREDO DE JUSTIÇA Requerente: SEGREDO DE JUSTIÇA Advogado do(a) REQUERENTE: ENILSON SIQUEIRA - MA26318 Requerido: SEGREDO DE JUSTIÇA Advogado do(a) REQUERIDO: BRUNO RAFAEL RODRIGUES MORAES - MA24563 Intimação para partes/advogados via Diário Eletrônico de Justiça Nacional -DEJN DESPACHO Intimem-se as partes para informar se ainda pretendem produzir provas, especificando-as, no prazo de 05 dias. Caso não sejam especificadas provas, não havendo provas a serem produzidas ou não havendo necessidade de novas provas além das constantes nos presentes autos, desde logo anuncio o julgamento antecipado do mérito. Sem pedido de provas, vistas ao Ministério Público. Com pedido de provas, concluso. Cumpra-se. Serve o presente DESPACHO COMO CARTA/MANDADO PARA CUMPRIMENTO. Paço do Lumiar/MA, data do sistema. PEDRO HENRIQUE HOLANDA PASCOAL Juiz de Direito Titular