2026-09-16 · TJMA
ESTADO DO MARANHÃO – PODER JUDICIÁRIO CENTRAL DAS GARANTIAS DA COMARCA DE SANTO ANTÔNIO DOS LOPES PROCESSO Nº. 0801855-51.2026.8.10.0119. Requerente(s): 13ª DELEGACIA REGIONAL DE POLICIA CIVIL PRESIDENTE DUTRA/MA. Requerido(a)(s): SINDOVAL DIAS DE LIMA. DESPACHO Trata-se de CUMPRIMENTO DE MANDADO DE PRISÃO em desfavor de SINDOVAL DIAS DE LIMA oriundo dos autos 0000018-38.2019.8.10.0119. Para a audiência de CUSTÓDIA, designo o dia 15 de setembro de 2026, às 16 horas, através do Google Meet. O acesso ao presente ato se dará através do link https://www.tjma.jus.br/link/vara2pdut2 devendo ser respeitado o horário da audiência para acesso ao link acima, sendo a entrada autorizada tão logo seja feito o pregão da audiência. Oficie-se o presídio em que se encontra o flagranteado para que compareça a presente audiência de custódia por videoconferência. Intimem-se o representante do Ministério Público, o Advogado constituído, se houver e a Defensoria Pública. Proceda-se com a juntada da certidão de antecedentes do flagranteado. A presente decisão substitui o competente mandado e ofício, devendo de logo ser cumprida à simples vista do destinatário ou expedindo-se precatória, caso necessário. Santo Antônio dos Lopes/MA, na data do sistema. CRISTINA LEAL MEIRELES Juíza de Direito Titular da 2ª Vara de Presidente Dutra, Respondendo pela Central das Garantias da Vara Única da Comarca de Santo Antônio dos Lopes.