Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TJPA
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Período
set/2026
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Intimação
TJPA · Vara Única de Monte Alegre · Decisão
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ Vara Única da Comarca de Monte Alegre [Defeito, nulidade ou anulação] - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) - 0801854-64.2022.8.14.0032 Nome: MARIA JOSE OLIVEIRA DOS SANTOS Endereço: Travessa Zezinho Silva, 45, planalto, MONTE ALEGRE - PA - CEP: 68220-000 Advogado: OTACILIO DE JESUS CANUTO OAB: PA12633 Endere�o: desconhecido Advogado: JORGE THOMAZ LAZAMETH DINIZ OAB: PA13143-A Endereço: AVENIDA 15 DE MARÇO, 180, SERRA ORIENTAL, MONTE ALEGRE - PA - CEP: 68220-000 Nome: CONAFER CONFEDERACAO NACIONAL DOS AGRICULTORES FAMILIARES E EMPREEND.FAMI.RURAIS DO BRASIL Endereço: Quadra SCS Quadra 6, Bloco A,, 240, Loja 226/234, Asa Sul, BRASíLIA - DF - CEP: 70306-000 DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Vistos, etc. Considerando que devidamente citado(a) o(a) executado(a) não pagou a dívida nem garantiu a execução, bem como a existência de gradação legal dos bens passíveis de penhora e a previsão legal do artigo 835 do Código de Processo Civil, defiro o pedido de penhora online, através do sistema SISBAJUD, e determino que seja feito bloqueio de eventual numerário existente em nome da parte executada, em instituição financeira, no importe de R$ 9.382,46 (nove mil, trezentos e oitenta e dois reais e quarenta e seis centavos), já acrescido de multa de 10% (dez por cento), na forma do estipulado no artigo 523, § 1º, do CPC. Sem honorários, ante o que determina o Enunciado 97 do FONAJE. Por consequência, fica o(a) executado(a) intimado(a) via DJE, para se manifestar tão-somente quanto aos fins dispostos no § 3º do artigo 854, ambos do CPC, no prazo de 05 (cinco) dias. Apresentada a manifestação do(a) executado(a), intime-se a credora, através de seus advogados, via DJE, para, no prazo de 05 (cinco) dias, se manifestar sobre. Após, certifique-se acerca de eventual tempestividade da manifestação e retornem conclusos. Não apresentada a manifestação do(a) executado(a), certifique-se o ocorrido e retornem conclusos. Rejeitada ou não apresentada a manifestação da executada, converter-se-á a indisponibilidade em penhora, sem necessidade de lavratura de termo, mediante transferência do montante indisponível para o Banco BANPARÁ, devendo o senhor Diretor de Secretaria proceder a abertura de subconta e, após confirmada a transferência e depósito junto ao Banco BANPARÁ, expedir o alvará judicial em favor do(a) exequente/advogado do(a) exequente no valor acima mencionado, para levantamento do quantum em questão, intimando-se estes através do DJE, sobre. Formalizada a requisição do bloqueio, aguardem-se os autos em Secretaria pelo prazo de 05 (cinco) dias pelo retorno de informações do Banco Central. Havendo o bloqueio parcial de valores, intime-se a parte credora, através de seus advogados, via DJE, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, manifeste seu interesse no prosseguimento do feito quanto ao valor remanescente, indicando inclusive bens à penhora. Contudo, em sendo negativa, intime-se a parte exequente, através de seus advogados, via DJE, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, indique as providências que considerar cabíveis para o prosseguimento do feito, sob pena de extinção. P. R. I. C. Monte Alegre/PA, 27 de abril de 2026. THIAGO TAPAJÓS GONÇALVES Juiz de Direito