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TJPB · Vara Única de Belém · EXPEDIENTE
Estado da Paraíba Poder Judiciário Vara Única de Belém Processo n°: 0801853-52.2026.8.15.0601 Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) Assunto: [Compromisso] Autor(a): RRSC COMERCIO DE MOVEIS LTDA Ré(u): ANA PAULA DOS SANTOS ALMEIDA DESPACHO Intime-se a parte exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, emendar a petição inicial, a fim de juntar comprovante idôneo e atualizado do domicílio da executada nesta comarca ou esclarecer a competência territorial deste juízo (art. 4º da Lei nº 9.099/95), tendo em vista a divergência entre o endereço informado na exordial (ID 167067009), a residência constante no Contrato de Cessão de Crédito (ID 167069954) e o foro de eleição estipulado nos instrumentos contratuais (ID 167067013 e ID 167069954). O descumprimento da determinação ensejará o indeferimento da petição inicial e a consequente extinção do feito sem resolução do mérito, com fulcro no artigo 321, parágrafo único, do Código de Processo Civil. Cumpra-se. Utilize-se o presente despacho como carta de citação/notificação/intimação/precatório ou ofício, nos termos da autorização prevista no art. 102 do provimento nº 49/2019 da Corregedoria Geral de Justiça da Paraíba (Código de Normas Judicial). BELÉM, na data da assinatura eletrônica. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] DIOGO DE MENDONÇA FURTADO – Juiz de Direito Valor da causa: R$ 3.386,26
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