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Tribunal
TJPI
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Período
set/2026
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Intimação
TJPI · Vara Única da Comarca de Simões · Despacho
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ Vara Única da Comarca de Simões Rua José Dias, 285, Centro, SIMõES - PI - CEP: 64585-000 PROCESSO Nº: 0801852-15.2026.8.18.0074 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Empréstimo consignado] AUTOR: JOSINA DA CONCEICAO NETA REU: BANCO DO BRASIL SA DESPACHO Trata-se de ação de conhecimento movida por JOSINA DA CONCEICAO NETA em desfavor de BANCO DO BRASIL SA. Os presentes autos versam sobre demanda de massa que visa à proteção de consumidores com vulnerabilidade econômica e informacional. Em tais casos, comum que a parte autora não consiga sequer identificar quais contratos realmente firmou, quais não, o que está impugnando ou mesmo quantos processos possuem contra instituições financeiras. Nesse contexto, a instrução da inicial com informações e documentos que viabilizem uma compreensão mais aprofundada da lide é essencial para que se garanta a regular proteção dos direitos debatidos nos autos. Ademais, tratando-se de causa inserida no contexto de hiperjudicialização de processos de massa, salutar que se adotem mecanismos instituídos pela Recomendação CNJ nº 159/2024, como forma de garantir a legitimidade da postulação e assim se poder ofertar a proteção devida àqueles casos que realmente a demandem, em benefício dos consumidores vulneráveis que dela necessitem. Assim, nos termos do art. 321 do CPC, INTIME-SE a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, emendar à inicial, sob pena de indeferimento, apresentando as informações e documentos abaixo elencados: - Juntar extrato bancário da conta em que a parte autora recebe o benefício previdenciário relacionado ao contrato ou outra conta que eventualmente possua, relativamente ao mês da suposta inclusão do contrato e aos dois meses subsequentes. Expedientes necessários. Cumpra-se. SIMõES-PI, data registrada pelo sistema. DENIS DEANGELIS BRITO VARELA Juiz de Direito da Vara Única da Comarca de Simões