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TJMA · 1º Juizado Especial Cível de Imperatriz
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO 1º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA COMARCA DE IMPERATRIZ PROCESSO: 0801850-54.2026.8.10.0046 AUTOR: 59.270.481 GUSTAVO FRANCIEL NOVAES E SILVA, GUSTAVO FRANCIEL NOVAES E SILVA REU: FACEBOOK SERVICOS ONLINE DO BRASIL LTDA. Audiência: 08/09/2026 16:10 ATA DE AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO DA ABERTURA DA AUDIÊNCIA: Aos 8 de setembro de 2026, pelo sistema de videoconferência do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão, na sala 01 de videoconferência desde Juízo, foi verificada as presenças das partes autoras, acompanhados do Dr. LEWIS SANTOS TAVARES (OAB 23139-MA). Verificada a presença da parte ré, representada pela preposta ALESSANDRA SERRA DE CASTRO, CPF 016.798.353-94, acompanhada do Dr. EDUARDO GUIMARÃES, OAB/MA 9583. DA CONCILIAÇÃO: Foi explicitado por esta conciliadora o objetivo da presente audiência, contudo, as partes não chegaram em acordo. Nenhuma proposta foi apresentada pela ré. DOS REQUERIMENTOS E MANIFESTAÇÕES DAS PARTES: A parte autora informou que não pretende produzir novas provas e manifestou interesse em prazo para se manifestar das preliminares e documentos juntados. As partes declararam que não desejam produzir novas provas e solicitaram o envio dos autos conclusos para julgamento. DAS DELIBERAÇÕES: De ordem do MM. juiz Raphael Leite Guedes, fica concedido o prazo de 02 (dois) dias para a parte autora se manifestar das preliminares e documentos juntados. Decorrido o prazo, diante das declarações das partes, que os autos sejam encaminhados para julgamento. DA GRAVAÇÃO DA VIDEOCONFERÊNCIA: Conforme a PORTARIA-GP – 8142019, o registro audiovisual da presente videoconferência ficará disponível para download por 15 dias, a contar da presente data, após, o arquivo será excluído permanentemente da base de dados de videoconferências. DO ENCERRAMENTO: Nada mais havendo, foi encerrado o presente termo, que após compartilhado, lido e achado de acordo segue para assinatura e inclusão no sistema. Partes intimadas em audiência. Eu, EDILENE SIPAUBA VIEIRA, conciliadora, lotada no 1º Juizado Especial Cível de Imperatriz, o digitei. (Documento assinado digitalmente apenas pelo presidente do ato, nos termos do art. 25 da Resolução n.º 185 de 18/12/2013 do Conselho Nacional de Justiça)
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