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Tribunal
TJRN
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Período
set/2026
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Intimação
TJRN · Juizado Especial Cível, Criminal e da Fazenda Pública da Comarca de Areia Branca - 1ª Vara
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Juizado Especial Cível, Criminal e da Fazenda Pública da Comarca de Areia Branca - 1ª Vara BR-110, Km 01, AREIA BRANCA - RN - CEP: 59655-000 Processo: 0801845-81.2026.8.20.5113 Ação: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: STAYNE WAGNER GOMES DA SILVA REU: GOL LINHAS AEREAS S.A. DESPACHO Sabe-se que, nos termos do art. 4º, III, a competência para processamento e julgamento da ação para reparação de dano é do domicílio do consumidor. Contudo, nos autos, o documento utilizado como comprovante de residência encontra-se digitalizado parcialmente, impedindo a sua correta análise. Assim, intime-se a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, trazer aos autos comprovante de residência com digitalização de seu inteiro teor. Sem manifestação, venham-me os autos conclusos para Sentença. Com manifestação, venham-me os autos conclusos para Despacho Inicial. Cumpra-se. AREIA BRANCA/RN, data do sistema. ANDRESSA LUARA HOLANDA ROSADO FERNANDES Juiz(a) de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)