2026-09-16 · TJRJ
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Armação dos Búzios Juizado Especial Adjunto Cível da Comarca de Armação dos Búzios Estrada da Usina Velha, 0, Centro, ARMAÇÃO DOS BÚZIOS - RJ - CEP: DESPACHO Processo:0801844-96.2026.8.19.0078 Classe:PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: ELISABETE PEREIRA PINTO BARREIRA RÉU: ILAGOS DIAGNOSTICOS POR IMAGEM LTDA. Afasto a alegação de litispendência. Embora a presente demanda e os autos nº 0802997-04.2025.8.19.0078 envolvam as mesmas partes e decorram dos mesmos fatos, não se verifica a simultaneidade de processos necessária à configuração da litispendência, uma vez que a ação anteriormente ajuizada já havia sido extinta sem resolução do mérito, com trânsito em julgado certificado em 20/07/2026, antes da distribuição da presente demanda. Ademais, a extinção anterior ocorreu com fundamento nos arts. 290 e 485, I, do CPC, sem apreciação do mérito, não impedindo, em princípio, a repropositura da demanda, nos termos do art. 486 do CPC. Assim,afasto a litispendênciae determino oregular prosseguimento do feito. Cumpra-se o já determinado. ARMAÇÃO DOS BÚZIOS, 10 de setembro de 2026. CARLOS GUSTAVO FERNANDES DE MORAIS Juiz Titular