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TJRJ · 1ª Vara de Família da Comarca de Barra Mansa · Decisão
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Barra Mansa 1ª Vara de Família da Comarca de Barra Mansa Avenida Argemiro de Paula Coutinho, 2000, Centro, BARRA MANSA - RJ - CEP: 27310-020 DECISÃO Processo:0801843-04.2024.8.19.0007 Classe:ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68 (69) AUTOR: Em segredo de justiça DEFENSORIA PÚBLICA: Em segredo de justiça RESPONSÁVEL: Em segredo de justiça RÉU: Em segredo de justiça HOMOLOGO, para que produza seus efeitos jurídicos, o acordo celebrado pelas partes no ID 302249170 e suspendo a execução pelo prazo de 15 meses. Em razão do acordo, REVOGO A PRISÃO decretada no ID 278747321. Deixo de determinar a expedição de contramandado, eis que não houve tempo hábil para expedição de mandado de prisão. Decorrido o prazo do acordo, intime-se o exequente para dizer se dá quitação no prazo de 5 dias após o pagamento da 15ª e última parcela. Em seguida, dê-se vista ao MP e venham conclusos para extinção da execução. BARRA MANSA, 1 de setembro de 2026. ANNA CAROLINNE LICASALIO DA COSTA Juiz Titular
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