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Tribunal
TJPI
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Período
set/2026
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Intimação
TJPI · 2ª Vara da Comarca de Simplício Mendes · Decisão
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 2ª Vara da Comarca de Simplício Mendes e-mail: - Fone: ( ) Rua Sérgio Ferreira, Centro, SIMPLÍCIO MENDES - PI - CEP: 64700-000 PROCESSO Nº: 0801842-41.2021.8.18.0075 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Empréstimo consignado] AUTOR: MARIA DE JESUS RODRIGUES DA SILVA REU: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. DECISÃO Inicialmente, evolua-se a classe processual para cumprimento de sentença. A parte requerida pugnou pela satisfação da obrigação de pagar com o pagamento do crédito direto em conta da requerente (ID 98530075). Nesse cenário, considerando o disposto no art. 523 e art. 526 ambos do CPC, INTIME-SE a parte autora para informar o efetivo depósito do valor apontado em petição de ID 98530075 ou apresente sua impugnação, nos termos do art. 526, §1º, do CPC. Advirta-se o exequente que sua inércia será considerado anuência tácita nos termos do art. 526, §3º, do CPC. Decorrido o prazo, com ou sem resposta, tornem os autos conclusos. Expedientes necessários. Cumpra-se. Simplício Mendes-PI, data registrada pelo sistema. Sávio Ramon Batista da Silva Juiz de Direito titular da 2ª Vara da Comarca de Simplício Mendes