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0801841-58.2022.8.15.0381

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJPB
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4 publicações
Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJPB · 2ª Vara Mista de Itabaiana · Despacho

    Poder Judiciário da Paraíba 2ª Vara Mista de Itabaiana REINTEGRAÇÃO / MANUTENÇÃO DE POSSE (1707) 0801841-58.2022.8.15.0381 DESPACHO Vistos, etc. Tendo em vista a certidão do Oficial de Justiça (ID 156333136), INTIME-SE a parte autora, por meio de sua advogada constituída, para que, no prazo de 5 (cinco) dias, comprove o recolhimento da guia de despesas de diligência do Oficial de Justiça (ID 105522124) — ou solicite a emissão de guia atualizada perante a secretaria, caso expirado o prazo de validade —, sob pena de extinção do processo sem resolução do mérito, nos termos do art. 485, IV, do Código de Processo Civil. Comprovado o preparo, renove-se a expedição do mandado citatório. Decorrido o prazo sem manifestação ou recolhimento, venham os autos conclusos. Cumpra-se. ITABAIANA(PB), datado e assinado eletronicamente FLÁVIA FERNANDA AGUIAR SILVESTRE Juíza de Direito

  2. Intimação

    TJPB · 2ª Vara Mista de Itabaiana · Despacho

    Poder Judiciário da Paraíba 2ª Vara Mista de Itabaiana REINTEGRAÇÃO / MANUTENÇÃO DE POSSE (1707) 0801841-58.2022.8.15.0381 DESPACHO Vistos, etc. Tendo em vista a certidão do Oficial de Justiça (ID 156333136), INTIME-SE a parte autora, por meio de sua advogada constituída, para que, no prazo de 5 (cinco) dias, comprove o recolhimento da guia de despesas de diligência do Oficial de Justiça (ID 105522124) — ou solicite a emissão de guia atualizada perante a secretaria, caso expirado o prazo de validade —, sob pena de extinção do processo sem resolução do mérito, nos termos do art. 485, IV, do Código de Processo Civil. Comprovado o preparo, renove-se a expedição do mandado citatório. Decorrido o prazo sem manifestação ou recolhimento, venham os autos conclusos. Cumpra-se. ITABAIANA(PB), datado e assinado eletronicamente FLÁVIA FERNANDA AGUIAR SILVESTRE Juíza de Direito

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