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TJRJ · Juizado Especial Cível da Comarca de Itaperuna · Decisão
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Itaperuna Juizado Especial Cível da Comarca de Itaperuna Avenida João Bedim, 356, Cidade Nova, ITAPERUNA - RJ - CEP: 28300-000 DECISÃO Processo:0801841-40.2025.8.19.0026 Classe:CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: AYANNE CARLA NOGUEIRA FERNANDES EXECUTADO: PATRICK DE DEUS MORAES 1. Nesta execução de sentença, instado a pagar conforme intimação no ID 290098145, o devedor não cumpriu a obrigação, o que leva o Juízo a efetuar atos constritivos. Nesse sentido, DEFIRO O PEDIDO DE PENHORA ONLINE de dinheiro depositado ou aplicado em instituição financeira, com fundamento no disposto no art. 52 da Lei 9.009/95 e, subsidiariamente, nos artigos 835, (sec) 1º, e 854, ambos do Código de Processo Civil. Determinei, por meio do SISBAJUD (Sistema de Busca de Ativos do Poder Judiciário), o bloqueio eletrônico de ativos financeiros existentes em nome do executado, limitando-se ao valor indicado na execução, qual seja,R$ 3.685,00 Protocolo da ordem:20260080352791 2-Aguarde-se por 10 dias. Após, voltem os autos para obtenção do resultado da ordem de bloqueio. ITAPERUNA, 1 de setembro de 2026. MARCELA LIMA E SILVA Juíza Substituta
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