Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TJPB
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Período
set/2026
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Intimação
TJPB · Vara Única de Belém · Despacho
Estado da Paraíba Poder Judiciário Vara Única de Belém Processo n°: 0801838-83.2026.8.15.0601 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) Assunto: [Isenção, IPVA - Imposto Sobre Propriedade de Veículos Automotores] Autor(a): JOSE JALMIR HIPOLITO FRAZAO Ré(u): Estado da Paraiba DESPACHO Nos termos do art. 321 do Código de Processo Civil, intime-se a parte autora para que, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento da petição inicial, nos termos do parágrafo único do referido dispositivo, emende a petição inicial, a fim de: Retificar o valor atribuído à causa, adequando-o ao proveito econômico pretendido, correspondente ao montante da desoneração tributária relativa ao ICMS e ao IPVA almejada, em observância ao disposto nos arts. 291 e 292 do CPC; Juntar cópia integral e legível da CNH, com a devida comprovação das restrições para dirigir, considerando que o documento acostado sob o ID 166962437 se encontra incompleto; Apresentar proposta comercial atualizada para a aquisição do veículo, com a indicação precisa do veículo pretendido e de seu respectivo valor atualizado, tendo em vista que as propostas juntadas sob os IDs 166963602 e 166963604 foram emitidas no ano de 2020. Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, venham os autos conclusos. Cumpra-se. Utilize-se o presente despacho como carta de citação/notificação/intimação/precatório ou ofício, nos termos da autorização prevista no art. 102 do provimento nº 49/2019 da Corregedoria Geral de Justiça da Paraíba (Código de Normas Judicial). BELÉM, na data da assinatura eletrônica. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] DIOGO DE MENDONÇA FURTADO – Juiz de Direito Valor da causa: R$ 1.621,00