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TJMA · 4ª Vara Cível de Caxias
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO = 4.ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE CAXIAS = PROCESSO N. 0801836-58.2025.8.10.0029 CLASSE PROCESSUAL: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: MARIA DAS GRACAS MORAIS DOS SANTOS EXECUTADO: BANCO BRADESCO SA D E S P A C H O 1. A parte autora requereu o cumprimento da sentença condenatória, apresentando sua memória de cálculo; 2. Proceda-se, se for o caso, com a evolução da classe processual para "Cumprimento de Sentença", código 156; 3. Proceda-se, outrossim, com a correção do valor da causa para que passe a constar aquele indicado na petição retro; 4. Após, intime(m)-se, pois, a(s) parte(s) demandada(s), por seus advogados, ou pessoalmente se não houver causídico habilitado, para que no prazo de 15 dias efetue o pagamento das condenações estampadas na memória de cálculo, sob pena de incidência da multa de 10% prevista no art. 523, §1º, do CPC, dos honorários advocatícios para a fase de execução, também fixados em 10%, além das custas e de se sujeitar a constrição de seus bens; 5. Advirta-se que transcorrido o prazo acima sem o pagamento, inicia-se o prazo de 15 dias para que apresente Impugnação, querendo; 6. Decorrido in albis o prazo para pagamento, intime-se a parte exequente para atualizar o seu crédito acrescentando as rubricas acima e requerer as medidas pertinentes ao caso. Caxias/MA, documento datado e assinado digitalmente. JOÃO PAULO MELLO Juiz de Direito
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