Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Rio Bonito 1ª Vara da Comarca de Rio Bonito AVENIDA ANTONIO CARLOS DE SOUZA GUADELUPE, 0, GREEN VALLEY, GREEN VALLEY, RIO BONITO - RJ - CEP
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: 28800-000 SENTENÇA Processo:0801836-55.2025.8.19.0046 Classe:PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: FERNANDO DOS SANTOS ALBERNAZ RÉU: BV FINANCEIRA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO Trata-se de demanda ajuizada porFERNANDO DOS SANTOS ALBERNAZem face deBV FINANCEIRA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO. O autor desistiu da demanda, conforme manifestação no id.293604933, requerendo a extinção do processo e levantamento dos depósitos consignados em juízo. É o relatório. DECIDO. Tratando-se o direito de ação de um direito subjetivo disponível, pode a parte desistir da demanda, devendo obter a anuência da parte contrária após a formação do contraditório. No caso dos autos, não tendo havido a citação, não há óbice à extinção do processo, conforme requerido. Pelo exposto, HOMOLOGO A DESISTÊNCIA e EXTINGO O PROCESSO, sem resolução do mérito, nos termos do artigo 485, VIII do Código de Processo Civil, em razão da expressa manifestação do autor. Eventuais custas remanescentes pela parte autora, observada a gratuidade de justiça. Sem condenação em honorários. Expeça-se mandado de pagamento para levantamento dos valores depositados em juízo pela parte autora. Cumpridas as formalidades legais, dispenso o trânsito em julgado face à preclusão lógica.Após, dê-se baixa e arquivem-se os autosjunto à Central de Arquivamento. RIO BONITO, 28 de outubro de 2026. RODRIGO LEAL MANHAES DE SA Juiz Substituto
Mais 1 publicação deste processo. O resumo é do processo inteiro, não só desta publicação.