2026-09-16 · TJRN
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 3ª Vara da Comarca de Pau dos Ferros Rua Francisca Morais de Aquino, 1000, Por trás do DER. Lateral da UERN, Arizona, PAU DOS FERROS - RN - CEP: 59900-000 Processo:0801835-86.2025.8.20.5108 Requerente: ANTONIO PAULO NETO Requerido: GERISLANDIO PAULO ALENCAR DA SA DESPACHO Considerando que o efeito suspensivo pleiteado no Agravo de Instrumento nº 0815020-58.2026.8.20.0000 foi indeferido, não há óbice ao regular prosseguimento do feito. Verifica-se, ainda, que o executado, embora regularmente intimado para apresentar as contas no prazo de 15 (quinze) dias, deixou transcorrer o prazo sem cumprimento da obrigação, conforme certificado nos autos. Assim, reconheço a preclusão da faculdade do executado de apresentar as contas e, nos termos do art. 550, § 5º, do CPC, intime-se a parte exequente para apresentá-las no prazo de 15 (quinze) dias, ficando vedada ao executado a sua impugnação. Apresentadas as contas, voltem conclusos para regular prosseguimento da segunda fase da ação. Cumpra-se. Pau dos Ferros, 13 de setembro de 2026. RIVALDO PEREIRA NETO Juiz de Direito