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Processo 0801833-33.2026.8.10.0138

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2026-09-16 · TJMA

PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO VARA ÚNICA DE URBANO SANTOS PROCESSO Nº. 0801833-33.2026.8.10.0138 AUTOR: FRANCISCO BOTELHO FERREIRA RÉU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) DESPACHO Vistos, etc. Defiro os benefícios da Justiça Gratuita à parte autora (Art. 98 do CPC). Considero regularizada a representação processual da parte ativa mediante a procuração de ID 188252648 apresentada na petição de ID 188227322, dando por integralmente cumprida a determinação de emenda contida no despacho de ID 186361548 (Art. 76, caput, do CPC). Recebo a petição inicial de ID 186207133. Diante da necessidade de aferição técnica da incapacidade laborativa alegada na inicial e atestada no laudo médico de ID 186207145 (pág. 6) (sequela de fratura exposta de fêmur e pseudoartrose - CID T93, M21.7, M84.0 e M51), NOMEIO perito do Juízo o médico Dr. DIEGO ANDRADE DE SOUTO, CRM MA 7928, cadastrado perante a Justiça Federal do Maranhão (Art. 465 do CPC). Com fulcro no art. 2º, § 4º, da Resolução nº 232/2016 do CNJ, considerando a especialidade médica demandada e a distância de deslocamento à comarca, FIXO os honorários periciais no montante de R$ 900,00 (novecentos reais). O pagamento será realizado pela Seção Judiciária do Maranhão, após o término do prazo de manifestação das partes acerca do laudo. Intime-se o perito nomeado para dizer se aceita o encargo, no prazo de 5 (cinco) dias. Cite-se e Intime-se o requerido (INSS) para, no prazo de 30 (trinta) dias, apresentar contestação e, querendo, formular quesitos e indicar assistente técnico (Art. 335 e Art. 465, § 1º, do CPC). Intime-se a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar seus quesitos e indicar assistente técnico (Art. 465, § 1º, II e III, do CPC). Notifique-se o perito nomeado para que estime data, hora e local para realização da perícia médica, cujo laudo deverá ser entregue em até 30 (trinta) dias (Art. 465, § 2º, do CPC). Expedientes necessários. Cumpra-se. ESTE DESPACHO SUA CÓPIA SUPREM A EXPEDIÇÃO DE EVENTUAIS MANDADOS E OFÍCIOS. Urbano Santos/MA, 26 de agosto de 2026. BRUNO MENESES DE OLIVEIRA (Assinatura eletrônica) Juiz de direito titular da Vara Única da Comarca de Urbano Santos - MA

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