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TJMS · 1ª Vara
Posto isso, conheço dos presentes embargos de declaração (p. 785/797 e p. 798/802) e, no mérito, acolho parcialmente os embargos opostos por UNIMED MONTES CLAROS COOPERATIVA DE TRABALHO MÉDICO LTDA., exclusivamente para corrigir o erro material relativo à indicação das páginas do contrato na sentença, fazendo constar a referência correta (p. 303/337), sem atribuição de efeitos infringentes e mantendo-se inalterados os demais termos do julgado. Quanto às demais questões suscitadas pela UNIMED MONTES CLAROS COOPERATIVA DE TRABALHO MÉDICO LTDA., bem como aos embargos de declaração opostos por L. B. B. R. e D. B. R., não os acolho, porquanto não se verificam quaisquer das hipóteses previstas no art. 1.022 do CPC. No mais, permanece integralmente mantida a sentença embargada. Publique-se. Intime-se. Às providências.
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