2026-09-16 · TJMA
QUARTA CÂMARA DE DIREITO PRIVADO APELAÇÃO CÍVEL (198) Nº 0801825-73.2024.8.10.0058 - PJE. APELANTE: BRK AMBIENTAL - MARANHAO S.A. ADVOGADO: JOSE JERONIMO DUARTE JUNIOR - MA5302-A APELADO: MARIA LUCILA DA CRUZ COSTA. DEFENSORA PÚBLICA: MANUELA SARAIVA CORREIA. PROC. DE JUSTIÇA: PAULO ROBERTO SALDANHA RIBEIRO RELATOR SUBSTITUTO: FERNANDO MENDONÇA. D E S P A C H O Tendo em vista a sistemática do Código de Processo Civil de 2015, que prestigia a solução consensual dos conflitos, competindo ao Estado promovê-la sempre que possível (art. 3º do CPC); considerando a Resolução-GP nº18/2018 do TJMA, e considerando, ainda, a natureza dos interesses ora postos em discussão, determino, em atenção à petição de Id nº 56888144, sejam os presentes autos encaminhados ao Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania – CEJUSC, do Segundo Grau, a fim de que seja realizada audiência de conciliação, para tentativa de celebração de acordo entre as partes. Após isso, com ou sem êxito, retornem-me os autos conclusos. Publique-se. Intimem-se. Cumpra-se. São Luís (MA), data do sistema. Des. Sub. FERNANDO MENDONÇA Relator Substituto