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TJMS · 1ª Vara Cível
NOTA DE CARTÓRIO: Audiência - Sessão de Conciliação - 334 CPC - Videoconferência, dia 26/10/2026, às 15:00h, a qual será realizada por videoconferência, através do site do TJMS https://www.tjms.jus.br/salasvirtuais/primeirograu sala de audiências virtual na sala da 1ª Vara Cível de Aquidauana, na data e hora acima designada.
TJMS · 1ª Vara Cível
Vistos. Recebo a inicial e defiro os benefícios da justiça gratuita, sem prejuízo da revogação caso comprovado que a parte não preenche os requisitos legais. Designe-se audiência de conciliação, com antecedência mínima de 30 dias, a ser realizada pelos conciliadores nomeados por este Juízo. Cite-se o réu com pelo menos 20 dias de antecedência da audiência. Intime-se a parte autora para audiência, por intermédio de seu advogado. As partes deverão ser advertidas de que, o não comparecimento à audiência de conciliação, caracteriza ato atentatório à dignidade da justiça, punido com multa, nos termos do art. 334, § 8º, do CPC/15. Expeça-se o necessário. Às providências. Cumpra-se.
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