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0801824-88.2025.8.15.0131

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJPB
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJPB · Juizado Especial Misto de Cajazeiras · EXPEDIENTE

    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA PARAÍBA COMARCA DE CAJAZEIRAS JUIZADO ESPECIAL MISTO Processo n.: 0801824-88.2025.8.15.0131 Classe: CRIMES DE CALÚNIA, INJÚRIA E DIFAMAÇÃO DE COMPETÊNCIA DO JUIZ SINGULAR (288) Assunto: [Injúria, Difamação] QUERELANTE: ERLANE AGUIAR FEITOSA DE FREITAS QUERELADO: MARCUS VINICIUS FREITAS MUSSI Decisão (Audiência de Instrução e Julgamento - CRIMINAL) Vistos, etc. 1. Trata-se de Processo do Juizado Especial Criminal. 2. Designo AUDIÊNCIA de Instrução e Julgamento Criminal para o dia 16/09/2026, às 11h30min, a ser realizada por meio de videoconferência (art. 22, § 2º, da Lei 9.099/95; Resolução TJPB n. 30/2021 - Juízo 100% Digital; Resolução do CNJ n. 345/2020), com a utilização do aplicativo/programa Meet. 3. As partes e testemunhas poderão participação por meio virtual. No dia e horário agendados, a(s) parte(s) poderão ingressar na audiência virtual pelos links: meet.google.com/nqn-qimu-knf, apenas no horário da audiência, com vídeo e áudio habilitados, portando documento de identificação pessoal com foto, cuja exibição poderá ser exigida pelo presidente da audiência a qualquer momento. 4. Inclua-se em pauta. Movimentação específica. 5. Nos termos do art. 78, da Lei 9.099/95, cite-se e intime-se o(a) Denunciado(a), entregando-lhe cópia da denúncia. 6. O(A) Denunciado(a) poderá a ela trazer suas testemunhas ou apresentar requerimento para intimação, no mínimo cinco dias antes de sua realização (art.78, §1º, da Lei 9.099/95). 7. Intime-se a vítima (se for caso) e as testemunhas para comparecerem à audiência designada. 8. Ciência à(ao) representante do Ministério Público. Cumpra-se. CAJAZEIRAS-PB, data do protocolo eletrônico. Andréa Costa Dantas Botto Targino Juíza de Direito

  2. Intimação

    TJPB · Juizado Especial Misto de Cajazeiras · EXPEDIENTE

    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA PARAÍBA COMARCA DE CAJAZEIRAS JUIZADO ESPECIAL MISTO Processo n.: 0801824-88.2025.8.15.0131 Classe: CRIMES DE CALÚNIA, INJÚRIA E DIFAMAÇÃO DE COMPETÊNCIA DO JUIZ SINGULAR (288) Assunto: [Injúria, Difamação] QUERELANTE: ERLANE AGUIAR FEITOSA DE FREITAS QUERELADO: MARCUS VINICIUS FREITAS MUSSI Decisão (Audiência de Instrução e Julgamento - CRIMINAL) Vistos, etc. 1. Trata-se de Processo do Juizado Especial Criminal. 2. Designo AUDIÊNCIA de Instrução e Julgamento Criminal para o dia 16/09/2026, às 11h30min, a ser realizada por meio de videoconferência (art. 22, § 2º, da Lei 9.099/95; Resolução TJPB n. 30/2021 - Juízo 100% Digital; Resolução do CNJ n. 345/2020), com a utilização do aplicativo/programa Meet. 3. As partes e testemunhas poderão participação por meio virtual. No dia e horário agendados, a(s) parte(s) poderão ingressar na audiência virtual pelos links: meet.google.com/nqn-qimu-knf, apenas no horário da audiência, com vídeo e áudio habilitados, portando documento de identificação pessoal com foto, cuja exibição poderá ser exigida pelo presidente da audiência a qualquer momento. 4. Inclua-se em pauta. Movimentação específica. 5. Nos termos do art. 78, da Lei 9.099/95, cite-se e intime-se o(a) Denunciado(a), entregando-lhe cópia da denúncia. 6. O(A) Denunciado(a) poderá a ela trazer suas testemunhas ou apresentar requerimento para intimação, no mínimo cinco dias antes de sua realização (art.78, §1º, da Lei 9.099/95). 7. Intime-se a vítima (se for caso) e as testemunhas para comparecerem à audiência designada. 8. Ciência à(ao) representante do Ministério Público. Cumpra-se. CAJAZEIRAS-PB, data do protocolo eletrônico. Andréa Costa Dantas Botto Targino Juíza de Direito

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