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Tribunal
TJPB
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Período
set/2026
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Intimação
TJPB · Vara Única de São José de Piranhas · EXPEDIENTE
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA PARAÍBA Vara Única de São José de Piranhas Processo nº 0801823-90.2026.8.15.0221 DECISÃO Vistos etc. Trata-se de ação formulada por DOMINGOS SAVIO FEITOSA PINTO em face de PARAIBA PREVIDENCIA. A parte autora ajuizou a presente ação requerendo o pagamento de diferenças retroativas relativas ao adicional de inatividade, atribuindo à causa o valor genérico de R$ 1.000,00, sem apresentar a correspondente memória de cálculo do período pretendido. Tratando-se de pretensão pecuniária cumulada com cobrança de parcelas vencidas e vincendas, o valor da causa deve corresponder ao real proveito econômico almejado (soma das diferenças vencidas respeitado o quinquênio anterior à propositura, acrescida de 12 parcelas vincendas), nos termos do art. 292, I e § 2º, do Código de Processo Civil, e do art. 2º da Lei nº 12.153/2009. Ante o exposto, INTIME-SE a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento da petição inicial (art. 321, parágrafo único, do CPC): a) apresentar planilha discriminada e atualizada dos cálculos do débito pleiteado; b) retificar o valor da causa, adequando-o ao montante total apurado na planilha. Cumpra-se. São José de Piranhas-PB, em data eletrônica. Juiz de Direito