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TJPI · 2ª Vara da Comarca de Simplício Mendes · Despacho
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 2ª Vara da Comarca de Simplício Mendes e-mail: - Fone: ( ) Rua Sérgio Ferreira, Centro, SIMPLÍCIO MENDES - PI - CEP: 64700-000 PROCESSO Nº: 0801822-50.2021.8.18.0075 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO: [Cláusulas Abusivas] INTERESSADO: SALATIEL FERREIRA DE OLIVEIRAINTERESSADO: BANCO BRADESCO S.A. DESPACHO Trata-se de cumprimento de sentença proposto por Salatiel Ferreira de Oliveira em face do Banco Bradesco S.A. Tratando-se de obrigação por quantia certa, como no caso sob análise, o cumprimento da sentença far-se-á por execução na forma prescrita nos arts. 523 e seguintes do CPC. Intime-se, pois, a parte vencida, na pessoa de seu advogado constituído nos autos, através do Sistema PJE, (art. 513, §2º, I, do CPC), para em 15 (quinze) dias pagar o importe de R$ 10.449,32 (dez mil, quatrocentos e quarenta e nove reais e trinta e dois centavos). Advirta-se a parte devedora que decorrido o prazo para o pagamento voluntário, iniciar-se-á o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente nos próprios autos sua impugnação (art. 525, CPC). Determino à Secretaria que expeça o boleto de custas finais e que sejam efetivadas as medidas administrativas de cobrança das custas processuais; não havendo o pagamento pela parte devedora, determino a sua inclusão no sistema SERASAJUD. Certificado o transcurso do prazo de impugnação, intime-se a parte exequente para manifestação no prazo de 15 (quinze) dias, e após tornem os autos conclusos para decisão. Expedientes necessários. Cumpra-se. Simplício Mendes - PI, data registrada pelo sistema. Juiz(a) de Direito do(a) 2ª Vara da Comarca de Simplício Mendes
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