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0801821-89.2021.8.10.0139

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJMA
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2 publicações
Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJMA · 1ª Vara de Vargem Grande

    Processo n° 0801821-89.2021.8.10.0139 DECISÃO Passo a sanear e organizar o processo, nos termos do art. 357 do CPC. Não há questões processuais pendentes. Levanto o seguinte ponto sobre o qual incidirá a prova: 1) existência de convivência em união estável entre os litigantes e o período em que perdurou a união; 2) bens que compõem o acervo a ser partilhado entre as partes; 3) o exercício da guarda do filho; 4) a condição econômica do requerido e necessidade do filho menor para fins de fixação dos alimentos. Para provar o alegado, defiro a produção de prova testemunhal. Designo a audiência de instrução e julgamento para o dia 23/09/2026, às 11:00 horas para produção da prova testemunhal, a ser realizada no Fórum local. As partes comparecerão acompanhadas de suas testemunhas independente de intimação. Advirta-se que, caso não conste ainda o rol de testemunhas, cabem às partes juntar aos autos, em até quinze dias úteis a partir da intimação desta, o rol das mesmas, com os dados constantes no art. 450 do CPC. As questões de direito relevantes para a decisão de mérito delimitar-se-ão aos dispositivos do Código Civil e Estatuto da Criança e do Adolescente referentes à guarda e alimentos. As questões de direito relevantes para a decisão de mérito delimitar-se-ão ao Código Civil, em especial na parte que disciplina a união estável, alimentos e partilha de bens Caso optem, as partes poderão também comparecer à audiência designada por meio do sistema de webconferência, clicando no link de acesso, https://meet.google.com/bgk-rzhq-aan, com antecedência suficiente. Será concedida tolerância máxima de cinco minutos. Basta copiar o link e colar no navegador. Após, inserir o nome do participante e entrar. Para efeito de controle de entrada na sala de webconferência, cada participante deve consignar também o horário da audiência. Nessa hipótese, a contestação, documentos e os atos de representação devem ser juntados ao PJE até o horário da audiência, bem como deve ser avisado ao magistrado a opção por tal tipo de participação. Caso alguma das partes possua testemunha a ser ouvida, e ela resida na Comarca de Vargem Grande, deve providenciar que a mesma participe da audiência no Fórum. Partes, advogados e membro do MPE estão livres para participar da audiência remotamente. Não será permitida a oitiva de testemunhas que estejam no mesmo ambiente (casa, escritório do advogado etc) ante a impossibilidade do magistrado garantir a incomunicabilidade. Realizado o saneamento, concedo às partes o direito de pedir esclarecimentos ou solicitar ajustes, no prazo comum de 05 (cinco) dias, findo o qual a decisão se tornará estável. Ciência ao Ministério Público Estadual. Intimem-se, via advogado. Cumpra-se. Vargem Grande (MA), data do sistema. KARLOS ALBERTO RIBEIRO MOTA Juiz Titular da 1ª Vara de Vargem Grande

  2. Intimação

    TJMA · 1ª Vara de Vargem Grande

    Ação de [Reconhecimento / Dissolução] Processo n°0801821-89.2021.8.10.0139 REQUERENTE: J. M. R. ADVOGADO: Advogado do(a) AUTOR: FERNANDO CELSO E SILVA DE OLIVEIRA - MA8150-A REQUERIDO: E. M. B. ADVOGADO: Advogados do(a) REU: GISELLE BIANCA DA SILVA ALMEIDA - MA20051, THAYNNARA REJANE SILVA RODRIGUES - MA20099 FINALIDADE: Intimar os advogados supracitados acerca da DESPACHO/DECISÃO/SENTENÇA do seguinte teor: DECISÃO Passo a sanear e organizar o processo, nos termos do art. 357 do CPC. Não há questões processuais pendentes. Levanto o seguinte ponto sobre o qual incidirá a prova: 1) existência de convivência em união estável entre os litigantes e o período em que perdurou a união; 2) bens que compõem o acervo a ser partilhado entre as partes; 3) o exercício da guarda do filho; 4) a condição econômica do requerido e necessidade do filho menor para fins de fixação dos alimentos. Para provar o alegado, defiro a produção de prova testemunhal. Designo a audiência de instrução e julgamento para o dia 23/09/2026, às 11:00 horas para produção da prova testemunhal, a ser realizada no Fórum local. As partes comparecerão acompanhadas de suas testemunhas independente de intimação. Advirta-se que, caso não conste ainda o rol de testemunhas, cabem às partes juntar aos autos, em até quinze dias úteis a partir da intimação desta, o rol das mesmas, com os dados constantes no art. 450 do CPC. As questões de direito relevantes para a decisão de mérito delimitar-se-ão aos dispositivos do Código Civil e Estatuto da Criança e do Adolescente referentes à guarda e alimentos. As questões de direito relevantes para a decisão de mérito delimitar-se-ão ao Código Civil, em especial na parte que disciplina a união estável, alimentos e partilha de bens Caso optem, as partes poderão também comparecer à audiência designada por meio do sistema de webconferência, clicando no link de acesso, https://meet.google.com/bgk-rzhq-aan, com antecedência suficiente. Será concedida tolerância máxima de cinco minutos. Basta copiar o link e colar no navegador. Após, inserir o nome do participante e entrar. Para efeito de controle de entrada na sala de webconferência, cada participante deve consignar também o horário da audiência. Nessa hipótese, a contestação, documentos e os atos de representação devem ser juntados ao PJE até o horário da audiência, bem como deve ser avisado ao magistrado a opção por tal tipo de participação. Caso alguma das partes possua testemunha a ser ouvida, e ela resida na Comarca de Vargem Grande, deve providenciar que a mesma participe da audiência no Fórum. Partes, advogados e membro do MPE estão livres para participar da audiência remotamente. Não será permitida a oitiva de testemunhas que estejam no mesmo ambiente (casa, escritório do advogado etc) ante a impossibilidade do magistrado garantir a incomunicabilidade. Realizado o saneamento, concedo às partes o direito de pedir esclarecimentos ou solicitar ajustes, no prazo comum de 05 (cinco) dias, findo o qual a decisão se tornará estável. Ciência ao Ministério Público Estadual. Intimem-se, via advogado. Cumpra-se. Vargem Grande (MA), data do sistema. KARLOS ALBERTO RIBEIRO MOTA Juiz Titular da 1ª Vara de Vargem Grande

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