2026-09-16 · TJMA
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO COMARCA DE TUTOIA SEGUNDA VARA Processo nº 0801819-52.2026.8.10.0137 -- PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Requerente: CASA DO MICROCREDITO Avenida Marcolino Martins Cabral, 1938, SALA A, Vila Moema, TUBARãO - SC - CEP: 88705-070 Advogado: Advogado do(a) DEMANDANTE: CLESIO MORAES - SC13855 Requerido: MARIA DA GLORIA GAMA Rua Principal, Taboal, TUTóIA - MA - CEP: 65580-000 VIVIAN GAMA DA SILVA Rua Principal, Taboal, TUTóIA - MA - CEP: 65580-000 Advogado: D E S P A C H O Proceda a Secretaria Judicial à adequação da classe processual para EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL, sob o rito dos juizados especiais. Ato contínuo, Cite-se a parte executada para, em 3 (três) dias, efetuar o pagamento da dívida pleiteada, sob pena de constrição judicial. Na oportunidade, advirta-se que o pagamento poderá ser feito mediante o depósito em juízo de 30% do total pleiteado e requerido o parcelamento em até 6 (seis) vezes do remanescente, independentemente da concordância da parte exequente. Passado o prazo, proceda-se à emissão de ordem de bloqueio on-line, na modalidade teimosinha pelo prazo de 30 (trinta) dias, de numerário suficiente para garantir a satisfação do crédito pretendido, ficando dispensada lavratura de termo (Enunciado 140 do FONAJE). No caso de resposta negativa ou bloqueio de numerário bem inferior à garantia da execução, realize-se a busca de bens via RENAJUD. Não encontrado bens, intime-se a parte exequente, na pessoa do seu advogado caso tenha constituído, para, em 05 (cinco) dias, indicar bens do(a) executado(a) passíveis de penhora, requerendo as diligências que competir no caso, sob pena de extinção. Com o depósito judicial do valor bloqueado, intime-se o(a) executado(a), na pessoa de seu advogado, ou na falta deste, pessoalmente, para oferecer embargos à execução, no prazo de 15 (quinze) dias. Em seguida intime-se a parte contrária para manifestação. Intime-se. Cumpra-se. Fica autorizada a intimação/citação por via eletrônica. Tutóia/MA, datado e assinado eletronicamente.