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0801817-75.2025.8.19.0005

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Tribunal
TJRJ
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set/2026

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  1. Intimação

    TJRJ · SECRETARIA DA 6ª CÂMARA DE DIREITO PRIVADO (ANTIGA 13ª CÂMARA CÍVEL) · Apelação

    *** SECRETARIA DA 6ª CÂMARA DE DIREITO PRIVADO (ANTIGA 13ª CÂMARA CÍVEL) *** ------------------------- CONCLUSÕES DE ACÓRDÃO ------------------------- - APELAÇÃO 0801817-75.2025.8.19.0005 Assunto: Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes / Indenização por Dano Moral / Responsabilidade do Fornecedor / DIREITO DO CONSUMIDOR Origem: ARRAIAL DO CABO VARA UNICA Ação: 0801817-75.2025.8.19.0005 Protocolo: 3204/2026.00623430 APELANTE: BEATRIZ DA SILVA OLIVEIRA ADVOGADO: LOURIVAL MARCOS OLIVEIRA MENESES OAB/RJ-187127 ADVOGADO: ANA CARLA OLIVEIRA DOS SANTOS OAB/RJ-225957 APELADO: PROLAGOS S/A - CONCESSIONARIA DE SERVICOS PUBLICOS DE AGUA E ESGOTO ADVOGADO: JOÃO THOMAZ PRAZERES GONDIM OAB/RJ-062192 Relator: DES. VALERIA DACHEUX NASCIMENTO Ementa: APELAÇÃO. DIREITO DO CONSUMIDOR. FORNECIMENTO DE ÁGUA E ESGOTO. COBRANÇA POR DUAS ECONOMIAS, SENDO UMA RESIDENCIAL E OUTRA COMERCIAL, SERVIDAS POR HIDRÔMETRO ÚNICO. UNIDADE COMERCIAL ALEGADAMENTE DESATIVADA. REVISÃO DO TEMA 414 DO STJ. LICITUDE DA COBRANÇA POR ECONOMIAS. SUSPENSÃO DO FORNECIMENTO DECORRENTE DE INADIMPLEMENTO. AUSÊNCIA DE ATO ILÍCITO. DANO MORAL NÃO CONFIGURADO. AUSÊNCIA DE PROVA MÍNIMA DO FATO CONSTITUTIVO DO DIREITO. SÚMULA 330 DO TJRJ. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA. MANUTENÇÃO. RECURSO DESPROVIDO.I. CASO EM EXAME:1. Trata-se de ação de obrigação de fazer cumulada com pedido de indenização por danos morais, na qual a autora questiona a cobrança de tarifas de fornecimento de água calculadas com base em duas economias, uma residencial e outra comercial, vinculadas ao mesmo imóvel e servidas por hidrômetro único. Sustenta que a unidade comercial estaria desativada e, por isso, a cobrança seria indevida, alegando, ainda, irregularidade na suspensão do fornecimento de água, ausência de prévia notificação e ameaça de negativação.2. Sentença de improcedência dos pedidos, com resolução do mérito, nos termos do art. 487, I, do CPC, revogação da tutela de urgência anteriormente deferida e condenação da autora ao pagamento das custas e dos honorários advocatícios, fixados em 10% sobre o valor atualizado da causa, com exigibilidade suspensa em razão da gratuidade de justiça.3. A autora interpõe apelação buscando a reforma da sentença para afastar a cobrança referente à economia comercial, sob o argumento de que a unidade estaria desativada e sem consumo de água da rede pública, bem como para reconhecer a falha na prestação do serviço, a irregularidade do corte de água e a ocorrência de danos morais decorrentes da cobrança, da suspensão do serviço, da ameaça de negativação e do alegado desvio produtivo.II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO:4. As questões em discussão consistem em verificar: (i) se é lícita a cobrança de tarifa de água considerando duas economias, uma residencial e outra comercial, vinculadas a imóvel servido por hidrômetro único, diante da revisão do Tema 414 do STJ; (ii) se a suspensão do fornecimento de água e a ameaça de negativação configuram conduta ilícita da concessionária; (iii) se estão presentes os pressupostos para a configuração de dano moral; e (iv) se a autora produziu prova mínima dos fatos constitutivos de seu direito.III. RAZÕES DE DECIDIR:5. A relação jurídica entre usuário e concessionária de serviço público é de consumo, aplicando-se o Código de Defesa do Consumidor, inclusive quanto à responsabilidade objetiva da prestadora, nos termos dos arts. 2º, 3º, 14 e 22 do CDC, e do Enunciado nº 254 da Súmula do TJRJ.6. A cobrança do serviço de água em unidade comercial fechada não é, por si só, indevida, diante da disponibilização do serviço. No caso concreto, os documentos apresentados pela concessionária não corroboram a alegação de que a unidade comercial estivesse efetivamente desativada.7. O entendimento anteriormente conso Conclusões: POR UNANIMIDADE, NEGOU-SE PROVIMENTO AO RECURSO, NOS TERMOS DO VOTO DO DES. RELATOR.

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