2026-09-16 · TJRJ
Para fins de expedição de mandado de pagamento, deve a parte autora informar nos autos os dados bancários para transferência. No mais,atendo-se aos termos da sentença, diga a parte autora se dá quitação ao feito.
Publicações do processo
Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado ou situação processual.
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2026-09-16 · TJRJ
Para fins de expedição de mandado de pagamento, deve a parte autora informar nos autos os dados bancários para transferência. No mais,atendo-se aos termos da sentença, diga a parte autora se dá quitação ao feito.
2026-09-15 · TJRJ
À parte autora sobre o depósito e para manifestação sobre ID 307019443, devendo observar os termos da condenação:(i) determinar que a ré proceda ao refaturamento das faturas compreendidas entre fevereiro e julho de 2026, com exclusão dos valores referentes ao serviço de TV e Streaming, no prazo de 10 (dez) dias contados da homologação da presente, sob pena de perda do crédito referente às cobranças indevidas; (ii) determinar que a ré exclua definitivamente o serviço de TV e Streaming e se abstenha de promover novas cobranças relativas a esse serviço, no prazo de 10 (dez) dias contados da homologação da presente, sob pena de multa diária de R$ 100,00 (cem reais); (iii) condenar a ré ao pagamento de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), a título de compensação por danos morais, corrigidos monetariamente a partir desta decisão e acrescidos de juros de mora a contar da citação, na forma do art. 406 do Código Civil.
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