Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TJRN
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026
Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome
Linha do tempo
2 publicações identificadas.
Intimação
TJRN · Vara Única da Comarca de São Miguel
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Vara Única da Comarca de São Miguel Rua Miguel Peixoto de Souza, 28, Centro, SÃO MIGUEL - RN - CEP: 59920-000 Processo: 0801816-74.2026.8.20.5131 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: GERALDA SOARES DE LIMA REU: HDI SEGUROS S.A., FLORISVALDO JOSE DOS SANTOS BAHIA DESPACHO Vistos, etc. Em cumprimento à decisão de ID 197087476, a parte autora apresentou documentação destinada à comprovação de sua hipossuficiência financeira. Contudo, não se verifica, até o momento, a juntada de procuração assinada pela parte autora, em data contemporânea ao ajuizamento da ação, conforme expressamente determinado na decisão. Assim, intime-se a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, juntar aos autos procuração devidamente assinada, em cumprimento ao item 3 da decisão de ID 197087476, sob pena de indeferimento da petição inicial, nos termos dos arts. 320 e 321 do CPC. Cumpra-se. P.I. SÃO MIGUEL/RN, data do sistema. MARCO ANTÔNIO MENDES RIBEIRO Juiz de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Vara Única da Comarca de São Miguel Rua Miguel Peixoto de Souza, 28, Centro, SÃO MIGUEL - RN - CEP: 59920-000 Processo: 0801816-74.2026.8.20.5131 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: GERALDA SOARES DE LIMA REU: HDI SEGUROS S.A., FLORISVALDO JOSE DOS SANTOS BAHIA DESPACHO Vistos, etc. Em cumprimento à decisão de ID 197087476, a parte autora apresentou documentação destinada à comprovação de sua hipossuficiência financeira. Contudo, não se verifica, até o momento, a juntada de procuração assinada pela parte autora, em data contemporânea ao ajuizamento da ação, conforme expressamente determinado na decisão. Assim, intime-se a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, juntar aos autos procuração devidamente assinada, em cumprimento ao item 3 da decisão de ID 197087476, sob pena de indeferimento da petição inicial, nos termos dos arts. 320 e 321 do CPC. Cumpra-se. P.I. SÃO MIGUEL/RN, data do sistema. MARCO ANTÔNIO MENDES RIBEIRO Juiz de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)