2026-09-16 · TJRJ
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Valença Juizado Especial Cível da Comarca de Valença Rua Comendador Araújo Leite, 166, Centro, VALENÇA - RJ - CEP: 23811-360 DESPACHO Processo:0801813-21.2026.8.19.0064 Classe:EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: M B BARRETO IDIOMAS LTDA - ME EXECUTADO: GISELE LAMEIRA CONCEICAO Inicialmente, certifique-se acerca da apresentação do original do título de crédito indicado na inicial na serventia. Em caso negativo, intime-se o exequente para apresentá-lo, no prazo de 5 dias, sob pena de extinção do feito. Apresentado o título executivo, anote-se onde couber. A finalidade da execução é a satisfação do crédito por meio da expropriação de bens do devedor (art. 825 do CPC). Cabe esclarecer que esses atos constritivos ou executivos são sempre determinados pelo juiz. Sendo assim, cite-se em execução, para pagamento do débito reclamado na inicial, no prazo de 03 (três) dias, conforme artigo 829, caput do CPC. Transcorrido o prazo de 3 (três) dias previsto no caput do art. 829 do CPC e, não havendo notícia de pagamento do débito, o que deverá ser certificado pela Serventia, voltem conclusos, imediatamente, para realização de penhora on line, conforme requerido pelo exequente. Intimem-se. VALENÇA, 15 de setembro de 2026. LAINE TAVARES MIRANDA Juiz Titular