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Tribunal
TJPA
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Período
set/2026
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Intimação
TJPA · Juizado Especial Cível e Criminal de Bragança
AUTOS: [Pagamento] Nº processo: 0801812-50.2023.8.14.0009 AUTOR: MODELFLEX COMERCIO LTDA Advogados do(a) AUTOR: GLEYCE FRANCIELLE DE OLIVEIRA MORAES - PR65747, HELOISA EVARISTO SANTINO CHINEZE - PR115206 Nome: MODELFLEX COMERCIO LTDA Endereço: CRISTAL, 252, ANDAR 1, JARDIM RIACHO DAS PEDRAS, CONTAGEM - MG - CEP: 32241-390 REU: FRANCISCO NUNES DE CASTRO JUNIOR Nome: FRANCISCO NUNES DE CASTRO JUNIOR Endereço: Rua Santo Antônio, S/N, Campina, BELéM - PA - CEP: 66010-105 ATO ORDINATÓRIO/ INTIMAÇÃO Nos termos do Art. 1o, § 2o, IV, do Provimento n° 006/2006-CJRMB c/c artigo 1o do Provimento 006/2009-CJCI, Considerando a certidão (ID. 171221865) fica intimada a parte autora, por seu procurador, para, no prazo de 15(quinze) dias, informar o endereço atualizado do REU, tendo em vista que o Oficial de Justiça não logrou êxito no endereço informado na petição ID: 167675470, informado está incompleto sem indicação do número da residência . Bragança – Pa, 9 de setembro de 2026 RUBENI DOS SANTOS SILVA Servidor(a) (documento assinado digitalmente na forma da Lei nº 11.419/06)
TJPA · Juizado Especial Cível e Criminal de Bragança · Decisão
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE BRAGANÇA Processo: 0801812-50.2023.8.14.0009 [Pagamento] Requerente: MODELFLEX COMERCIO LTDA Requerido(a): FRANCISCO NUNES DE CASTRO JUNIOR TERMO DE AUDIÊNCIA Aos três dias do mês de setembro do ano de dois mil e vinte e seis (03/09/2026), às 16h30min., na sala de audiências do Juizado Especial de Bragança, onde presente se encontrava o(a) MM. Juiz(a) de Direito, Dr(a). GABRIEL DE FREITAS MARTINS, comigo, Alexandre Gonçalves da Silva, auxiliar judiciário(a). Realizado o pregão. Aberta audiência, contatou-se a presença da parte autora MODELFLEX COMERCIO LTDA, por meio dos seus representantes, preposta Sra. LIDIANE RODRIGUES DA SILVA - CPF 049.349.109-05, e pela advogada Dra. GLEYCE FRANCIELE DE OLIVEIRA MORAES - OAB/PR 65747. Ausente o requerido Sr. FRANCISCO NUNES DE CASTRO JUNIOR, considerando que não foi intimado para presente audiência. Iniciados os trabalhos, o MM. Juiz de Direito passou à análise dos autos. Consta nos autos petição (ID. 189381486). O MM Juiz de Direito passou a determinar: DECISÃO Considerando que a secretaria não expediu o mandado de citação e intimação da parte requerida, conforme determinado em Decisão ID. 176393859, redesigno audiência para 01 de dezembro de 2026, às 15h15min. Link: UNA - 0801812-50.2023.8.14.0009 | Ingresso na Reunião | Microsoft Teams Cite-se e intime-se a parte requerida no endereço indicado no ID. 167675470, atentando-se para o devido cadastro do endereço da parte requerida no sistema, antes da distribuição do mandado à central de mandados de Belém, conforme certidão ID. 171221865: "É necessário cadastrar o endereço completo da pessoa a ser citada/intimada no PJE antes de expedir o mandado para evitar dúvidas no cumprimento da ordem judicial". Intime-se a parte autora acerca da audiência designada acima. Cadastre-se a audiência no sistema PJe. Publique-se. Registre-se. Intime-se. Bragança, 03 de setembro de 2026. ______________ GABRIEL DE FREITAS MARTINS Juiz de Direito - Juizado Especial Cível e Criminal de Bragança