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0801811-82.2025.8.15.1071

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJPB
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJPB · Vara Única de Jacaraú · EXPEDIENTE

    TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA COMARCA DE JACARAÚ Juízo da Vara Única de Jacaraú R PRESIDENTE JOÃO PESSOA, 481, CENTRO, JACARAÚ - PB - CEP: 58278-000 Tel.: (83) 3295-1074; e-mail:jac-vuni@tjpb.jus.br WhatsApp: 83 9 9144-8514 Balcão Virtual: https://balcaovirtual.tjpb.jus.br:8445/jac-vuni Processo n.º: 0801811-82.2025.8.15.1071 AÇÃO PENAL DE COMPETÊNCIA DO JÚRI (282) [Homicídio Qualificado] AUTOR(S): Nome: N. D. H. D. M. Endereço: R SÃO SEBASTIÃO, CENTRO, CAPIM - PB - CEP: 58287-000 Nome: M. P. D. E. D. P. -. P. 0. Endereço: Rua Antônio Vaz de Oliveira, 00, Conjunto Major Augusto Bezerra, BANANEIRAS - PB - CEP: 58220-000 Nome: S. D. L. R. N. Endereço: Rua Escritor Oscar Lima Pinto, 18, Delegacia de Polícia, Centro, MAMANGUAPE - PB - CEP: 58280-000 Nome: P. B. P. F. Endereço: MARGARIDA DIAS, 56, CENTRO, JACARAÚ - PB - CEP: 58278-971 Advogados do(a) AUTOR: KATARINA INOCENCIO SILVA DE ANDRADE - PB30623, WERYD LUIZ SIMOES DA SILVA - PE43967 RÉU(S): Nome: J. C. D. S. Endereço: GENERAL VENANCIO FLORES, 100, CASA 01, LEBLON, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22441-090 Nome: R. L. D. C. Endereço: Rua 7 de Setembro, s/n, Centro, Centro, JACARAÚ - PB - CEP: 58278-000 Nome: A. F. A. B. Endereço: MANOEL FERREIRA MACHADO, 165, - até 191/192, MANDACARU, JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58027-007 Advogados do(a) INDICIADO: GEORGE ANTONIO PAULINO COUTINHO PEREIRA - PB20967, GUILHERME ALMEIDA DE MOURA - PB11813, LEONARDO DANTAS DA NOBREGA RUFFO - PB27849 Advogados do(a) INDICIADO: GABRIEL MARQUES DOS ANJOS - PB31580, IGOR DIEGO AMORIM MARINHO - PB15490 DECISÃO Vistos etc. Com relação à carta testemunhável, deverá o cartório proceder na forma do art. 642 e seguintes do CPP. Considerando que essa carta não tem efeito suspensivo, determino a intimação sucessiva das partes para os fins do art. 422 do Código de Processo Penal. CUMPRA-SE NA FORMA DA LEI. Jacaraú, 17 de agosto de 2026. Eduardo R. de O. Barros Filho Juiz de Direito INTIMAÇÃO / CITAÇÃO / OFÍCIO O presente DESPACHO, DECISÃO OU SENTENÇA servirá como MANDADO DE CITAÇÃO, MANDADO DE INTIMAÇÃO OU OFÍCIO conforme o caso, podendo ser encaminhada por expediente do sistema PJE, por oficial de justiça, pelo advogado, pelo correio ou por servidor do cartório através de comunicação eletrônica. A parte ou autoridade que receber a CITAÇÃO, INTIMAÇÃO ou OFÍCIO deverá ler a íntegra do DESPACHO, DECISÃO OU SENTENÇA para dar cumprimento à obrigação ou ônus que lhe foi imposto, responder ao requerimento ou solicitação apresentada ou tomar ciência das informações prestadas. Deverá, outrossim, comparecer ao ato que foi intimado, podendo se fazer acompanhar de advogado ou procurar o auxílio da Defensoria Pública.

  2. Intimação

    TJPB · Vara Única de Jacaraú · EXPEDIENTE

    TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA COMARCA DE JACARAÚ Juízo da Vara Única de Jacaraú R PRESIDENTE JOÃO PESSOA, 481, CENTRO, JACARAÚ - PB - CEP: 58278-000 Tel.: (83) 3295-1074; e-mail:jac-vuni@tjpb.jus.br WhatsApp: 83 9 9144-8514 Balcão Virtual: https://balcaovirtual.tjpb.jus.br:8445/jac-vuni Processo n.º: 0801811-82.2025.8.15.1071 AÇÃO PENAL DE COMPETÊNCIA DO JÚRI (282) [Homicídio Qualificado] AUTOR(S): Nome: N. D. H. D. M. Endereço: R SÃO SEBASTIÃO, CENTRO, CAPIM - PB - CEP: 58287-000 Nome: M. P. D. E. D. P. -. P. 0. Endereço: Rua Antônio Vaz de Oliveira, 00, Conjunto Major Augusto Bezerra, BANANEIRAS - PB - CEP: 58220-000 Nome: S. D. L. R. N. Endereço: Rua Escritor Oscar Lima Pinto, 18, Delegacia de Polícia, Centro, MAMANGUAPE - PB - CEP: 58280-000 Nome: P. B. P. F. Endereço: MARGARIDA DIAS, 56, CENTRO, JACARAÚ - PB - CEP: 58278-971 Advogados do(a) AUTOR: KATARINA INOCENCIO SILVA DE ANDRADE - PB30623, WERYD LUIZ SIMOES DA SILVA - PE43967 RÉU(S): Nome: J. C. D. S. Endereço: GENERAL VENANCIO FLORES, 100, CASA 01, LEBLON, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22441-090 Nome: R. L. D. C. Endereço: Rua 7 de Setembro, s/n, Centro, Centro, JACARAÚ - PB - CEP: 58278-000 Nome: A. F. A. B. Endereço: MANOEL FERREIRA MACHADO, 165, - até 191/192, MANDACARU, JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58027-007 Advogados do(a) INDICIADO: GEORGE ANTONIO PAULINO COUTINHO PEREIRA - PB20967, GUILHERME ALMEIDA DE MOURA - PB11813, LEONARDO DANTAS DA NOBREGA RUFFO - PB27849 Advogados do(a) INDICIADO: GABRIEL MARQUES DOS ANJOS - PB31580, IGOR DIEGO AMORIM MARINHO - PB15490 DECISÃO Vistos etc. Com relação à carta testemunhável, deverá o cartório proceder na forma do art. 642 e seguintes do CPP. Considerando que essa carta não tem efeito suspensivo, determino a intimação sucessiva das partes para os fins do art. 422 do Código de Processo Penal. CUMPRA-SE NA FORMA DA LEI. Jacaraú, 17 de agosto de 2026. Eduardo R. de O. Barros Filho Juiz de Direito INTIMAÇÃO / CITAÇÃO / OFÍCIO O presente DESPACHO, DECISÃO OU SENTENÇA servirá como MANDADO DE CITAÇÃO, MANDADO DE INTIMAÇÃO OU OFÍCIO conforme o caso, podendo ser encaminhada por expediente do sistema PJE, por oficial de justiça, pelo advogado, pelo correio ou por servidor do cartório através de comunicação eletrônica. A parte ou autoridade que receber a CITAÇÃO, INTIMAÇÃO ou OFÍCIO deverá ler a íntegra do DESPACHO, DECISÃO OU SENTENÇA para dar cumprimento à obrigação ou ônus que lhe foi imposto, responder ao requerimento ou solicitação apresentada ou tomar ciência das informações prestadas. Deverá, outrossim, comparecer ao ato que foi intimado, podendo se fazer acompanhar de advogado ou procurar o auxílio da Defensoria Pública.

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